A decisão é com base em representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, contra o prefeito Onélio Carvalho dos Santos.
As contas haviam sido bloqueadas no dia 3 de outubro em razão do descumprimento ao disposto na IN 09/2018, art.13, I, “p”, por ausência de recolhimento das contribuições em regime de parcelam