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Colunista Brunno Suênio
Jornalista do GP1
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Justiça torna réu acusado de ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher em Teresina

A denúncia foi apresentada pelo representante ministerial em 17 de abril e admitida pelo judiciário.

A Justiça do Piauí recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Josean Araújo de Alcântara, acusado de praticar extorsão e lavagem de dinheiro em um caso envolvendo ameaças de divulgação de fotos íntimas de uma mulher em Teresina.

Com o recebimento da denúncia, Josean passa oficialmente à condição de réu no processo criminal e responderá às acusações. O caso é investigado pelo Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), da Polícia Civil do Piauí.

Segundo as investigações, o acusado criou perfis falsos em redes sociais para se aproximar da vítima e conquistar sua confiança. Após obter imagens íntimas da mulher, ele passou a ameaçá-la com a divulgação do conteúdo, exigindo pagamentos em dinheiro para não expor o material.

Foto: Izabella Furtado/GP1Polícia Civil no local
Polícia Civil

A Polícia Civil aponta que a vítima realizou diversas transferências bancárias ao investigado, totalizando valores entre R$ 40 mil e R$ 50 mil. Parte do dinheiro teria sido movimentada por meio de contas de terceiros, o que motivou também a acusação de lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia apresentada pelo representante ministerial em 17 de abril, as ameaças teriam se intensificado ao longo do tempo. O acusado chegou a ameaçar familiares da vítima e afirmar que poderia incendiar a residência dela caso os pagamentos fossem interrompidos.

As investigações da Polícia Civil indicam ainda que a mulher sofreu impactos psicológicos severos em razão das ameaças, acumulou dívidas e precisou deixar o emprego durante o período em que era coagida.

Um segundo suspeito, apontado como participante do esquema por auxiliar no recebimento dos valores, segue foragido.

Com a aceitação da denúncia, o processo entra agora na fase de instrução criminal, quando deverão ser colhidos depoimentos de testemunhas e apresentados os elementos de defesa dos acusados.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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