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Colunista Demóstenes Ribeiro
Educador físico. Sua coluna aborda temas voltados à saúde muscular.
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O STF colocou um freio nos abusos dos Conselhos Regionais de Educação Física: entenda

Nenhum conselho pode usar o direito ao trabalho como forma de pressão para cobrar anuidades.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um entendimento muito importante para todos os profissionais do Brasil: nenhum conselho profissional pode impedir alguém de trabalhar apenas porque está inadimplente com a anuidade.

Essa posição foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 808424, quando a Corte decidiu que o direito ao trabalho não pode ser usado como instrumento de cobrança de dívida. Em outras palavras, o conselho profissional pode até cobrar judicialmente a anuidade em atraso, mas não pode suspender, impedir ou constranger o profissional no exercício da sua atividade por causa dessa dívida.

Foto: Arquivo pessoal/Demóstenes RibeiroO STF colocou um freio nos abusos dos Conselhos Regionais de Educação Física: entenda
O STF colocou um freio nos abusos dos Conselhos Regionais de Educação Física: entenda

O entendimento também reforça que a punição administrativa, como multas ou impedimentos ao exercício profissional motivados exclusivamente pela inadimplência, fere o princípio constitucional do livre exercício da profissão, garantido pela Constituição Federal.

Na prática, isso significa que nenhum conselho pode usar o direito ao trabalho como forma de pressão para cobrar anuidades. A cobrança deve ocorrer pelos meios legais adequados, como qualquer outra dívida civil.

Por isso, é fundamental que os Profissionais de Educação Física do Piauí conheçam seus direitos. Informação é uma forma de proteção. Quando o profissional tem ciência das decisões da Justiça e dos limites de atuação dos conselhos, ele se torna menos vulnerável a abusos ou interpretações equivocadas da lei.

Conhecer seus direitos é também uma forma de fortalecer a própria profissão. Uma categoria bem informada consegue se posicionar melhor, defender suas garantias legais e contribuir para um ambiente profissional mais justo e equilibrado.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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