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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
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Tribunal de Justiça do Piauí suspende recuperação judicial de produtor rural com dívida de R$ 246 milhões

A decisão alerta para o risco de danos irreversíveis caso o processo continue em juízo incompetente.

A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão dos efeitos da recuperação judicial do produtor rural Hugo Prado Filho, concedida pela 6ª Vara Cível de Teresina. A decisão, proferida dia 13 deste mês, atende a agravo de instrumento interposto pelo Banco John Deere S.A., que questiona a competência territorial do juízo piauiense para processar o caso, envolvendo um passivo superior a R$ 246 milhões.

O empresário rural, figura de destaque no agronegócio regional, protocolou pedido de recuperação judicial com passivo de R$ 246.193.646,69. O valor está majoritariamente concentrado em três grandes instituições financeiras — Banco do Brasil, Itaú BBA e Caixa Econômica Federal — além de fornecedores estratégicos de insumos agrícolas, como a Agro Amazônia, evidenciando o impacto sistêmico da crise sobre a cadeia produtiva.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

A magistrada fundamentou sua decisão no conceito de "principal estabelecimento", que não se limita à sede formal ou endereço fiscal. Segundo a relatora, a análise de documentos fiscais, contábeis e operacionais demonstrou que as fazendas, ativos produtivos, contratos operacionais, força de trabalho e geração de receitas do devedor concentram-se no Maranhão, e não em Teresina, onde tramita o processo.

A decisão também alertou para o risco de danos irreversíveis caso o processo continue em juízo potencialmente incompetente e destaca que processar a recuperação fora do local onde se desenvolve a atividade empresarial dificulta a fiscalização judicial e prejudica a participação efetiva dos credores. A decisão monocrática não julga o mérito da viabilidade da recuperação judicial, mas busca preservar a regularidade procedimental e assegurar que eventual soerguimento empresarial seja conduzido pelo juízo legalmente competente.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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