O prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Erikson Fenelon Aguiar, mantém vínculo como médico do Programa Saúde da Família (PSF) na Unidade Básica de Saúde (UBS) da localidade Formosa, em São Bernardo, no vizinho estado do Maranhão. Os registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) confirmam que o prefeito mantém ativo o vínculo desde janeiro de 2025, quando tomou posse. A manutenção simultânea dessas duas funções levanta sérias questões sobre a viabilidade material de cumprimento de ambas as jornadas de trabalho.
A obrigação legal e funcional de um prefeito é permanecer em sua cidade, exercendo expediente e desempenhando as atribuições administrativas inerentes ao cargo eletivo. A simultaneidade entre uma jornada de 40 horas semanais como médico em São Bernardo e as responsabilidades executivas em Morro do Chapéu configura uma incompatibilidade flagrante de horários e uma impossibilidade material de cumprimento efetivo de ambas as obrigações. Essa situação aponta para uma potencial irregularidade administrativa grave que compromete tanto a qualidade do serviço prestado à população quanto a integridade da gestão pública municipal.
Os fatos denunciados podem configurar enriquecimento ilícito, conforme tipificado no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A manutenção de dois vínculos funcionais com impossibilidade prática de cumprimento de ambos sugere a auferição de proventos sem correspondência de trabalho efetivo, caracterizando possível enriquecimento sem causa justa. Além disso, a conduta pode violar os artigos 11, inciso I e VIII, da mesma lei, ao contrariar princípios da administração pública como legalidade, moralidade e eficiência, e ao configurar recebimento de remuneração por serviços não prestados efetivamente.
As irregularidades procedimentais evidentes incluem a falta de compatibilização de horários entre as duas funções e a percepção simultânea de remuneração em atividades cuja execução conjunta é materialmente impossível. A incompatibilidade de agendas entre o expediente exigido de um prefeito e a carga horária obrigatória de um médico do PSF em outro estado coloca em questão a legitimidade da permanência do denunciado em ambos os cargos. Investigações adicionais deverão esclarecer se houve ocultação dessa situação junto aos órgãos de controle e se há registros de ausências ou irregularidades no cumprimento de ambas as funções.
A situação de Erikson Fenelon demanda apuração rigorosa por parte dos órgãos competentes, particularmente quanto à legalidade da manutenção simultânea de ambos os vínculos e à adequação de sua remuneração ao efetivo trabalho prestado.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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