O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar nessa terça-feira (07) a apelação criminal de Euler Nogueira Lima Sobrinho, mais conhecido como ‘Euler Monteiro’, presidente da Câmara Municipal de Piripiri, contra a sentença que o condenou a 2 anos e 5 meses de reclusão. A condenação, proferida em setembro de 2025 pelo juiz Jorge Souza Peixoto da Vara Federal de Corrente, aponta que o vereador fraudou operações de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, causando prejuízo de R$ 278.785,84 através de contratos forjados e inserção de dados falsos no sistema bancário.
A defesa sustenta que Euler Monteiro apenas exercia suas funções legítimas como técnico bancário e gerente de pessoa física. Porém, a sentença de primeira instância descartou essa tese ao analisar a documentação produzida. O magistrado apontou que o réu agiu de forma consciente e intencional na falsificação de operações bancárias, aproveitando-se de falhas no controle interno da instituição financeira para obter vantagem pessoal.
O Ministério Público Federal, através da procuradora Analúcia de Andrade Hartmann, recomenda o desprovimento da apelação. Em seu parecer, a procuradora destaca que as provas produzidas em juízo são "uníssonas em demonstrar o modus operandi do apelante, inclusive no que se refere à presença do dolo" e afirma existir "plena consciência e intenção de fraudar através de estratagema por ele mesmo urdido". O parecer também questiona a credibilidade da defesa ao apontar que Euler Monteiro abandonou o cargo em outubro de 2014, coincidentemente quando suas condutas começaram a ser apuradas, sob a alegação não comprovada de problemas de saúde.
O esquema fraudulento envolvia operações sofisticadas: vítimas recebiam cobranças de empréstimos em nome de suas empresas, mesmo sem tê-los solicitado. Os valores eram creditados nas contas, mas posteriormente movimentados através do Sistema de Atendimento de Agência, usando a matrícula do gerente-geral durante o horário de almoço, a partir do terminal de trabalho de Euler Monteiro. Após essas operações, o acusado apropriava-se das quantias através de transferências bancárias, saques e uso de cartão de crédito.
O recurso tem como relator o desembargador federal Néviton Guedes.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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