O Tribunal de Justiça prorrogou a medida cautelar de monitoramento eletrônico do promotor Maurício Verdejo e do ex-assessor André Ricardo Bispo Lima, por um período adicional de 90 dias. A decisão foi proferida pelo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas na tarde de hoje (30), atendendo à solicitação do Ministério Público que argumentou pela necessidade de manter a vigilância eletrônica para assegurar a eficácia das demais medidas cautelares impostas aos acusados.
Os dois denunciados enfrentam acusação de crimes contra a administração pública e tiveram a prisão preventiva convertida em monitoramento eletrônico, vedação de contato entre si, restrições à comunicação com vítimas e servidores do Ministério Público, além da proibição de acessar as instalações da instituição. O promotor permanece afastado cautelarmente de suas funções, enquanto o ex-assessor fica impedido de se ausentar da comarca de Teresina e obrigado ao recolhimento noturno nos finais de semana e feriados.
A renovação da medida se justifica, segundo a análise judicial, pela grave natureza dos fatos apurados e pela ausência de alterações que justificassem a desmobilização do controle estatal. O desembargador ressaltou que o monitoramento eletrônico funciona como ferramenta tecnológica indispensável para fiscalizar as restrições impostas aos réus, tornando-se ainda mais necessário no momento em que a ação penal entrará na fase de instrução criminal.
Um agravante adicional recaiu sobre o ex-assessor André Ricardo Bispo Lima: suas medidas cautelares foram reforçadas após constatação de histórico de violações do equipamento de monitoramento. Este comportamento prejudicial à execução das cautelares influenciou a decisão de manter e intensificar as restrições contra o ex-assessor, garantindo maior efetividade da vigilância.
Os prazos da renovação foram estabelecidos com precisão: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior terá monitoramento até 03 de agosto de 2026, enquanto André Ricardo Bispo Lima permanecerá sob vigilância eletrônica até 26 de agosto de 2026.
O tribunal determinou notificação imediata à Central de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Justiça para as providências cabíveis, reafirmando o compromisso com a integridade da instrução criminal e a preservação da ordem pública.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |