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Colunista Gil Sobreira
Jornalista especializado em reportagens investigativas, com atuação destacada na apuração de denúncias, irregularidades administrativas e casos de interesse público.
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CNJ autoriza extinção de cobranças bancárias de até R$ 10 mil para desafogar Judiciário

Os bancos mantêm o direito de ajuizar novas ações, desde que respeitem o prazo de prescrição.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 683/2026, de 10 de junho de 2026, que autoriza a extinção de ações de cobrança de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras em valores de até R$ 10.000. A medida, assinada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, visa à racionalização do sistema judiciário, permitindo que magistrados foquem em execuções com maiores perspectivas de êxito.

Para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, a norma estabelece requisitos cumulativos: a dívida deve ser inferior a R$ 10 mil na data da distribuição, o devedor ou bens passíveis de penhora não podem ter sido localizados (mesmo após diligências via Sisbajud) e não deve haver oposição de embargos. Antes da extinção, o banco será intimado para, em 15 dias, tentar comprovar a localização de ativos ou demonstrar fatos que justifiquem o prosseguimento da ação.

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A resolução também impõe maior rigor na qualificação dos devedores, tornando obrigatória a indicação do CPF ou CNPJ na petição inicial. A falta desses dados ensejará o indeferimento imediato da ação. Para processos que já estão em curso, as instituições financeiras terão o mesmo prazo de 15 dias para complementar as informações solicitadas pela Justiça, sob pena de encerramento prematuro do feito.

Além do encerramento de processos estagnados, o CNJ abre caminho para a desjudicialização por meio de parcerias diretas com as instituições financeiras, independentemente do valor da execução. O texto recomenda ainda que os tribunais priorizem a conciliação pré-processual em dívidas de baixo valor, buscando resolver o conflito antes mesmo que ele se torne uma ação judicial formalizada.

Embora a medida prometa aliviar a carga de trabalho dos tribunais, especialistas alertam que a extinção do processo não elimina a existência da dívida. Os bancos mantêm o direito de ajuizar novas ações, desde que respeitem o prazo de prescrição.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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