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Conselheiro Kennedy Barros é criticado por advogado ao defender o TCE

O Tribunal foi criticado por André Portela após proferir decisão desfavorável a um pleito apresentado pelo advogado.

Uma sessão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizada na última quinta-feira, dia 25 de fevereiro, vem ganhando repercussão nas redes sociais. Isso porque um vídeo da referida sessão, que foi editado e está sendo replicado, mostra o conselheiro Kennedy Barros se manifestando contra uma crítica feita ao TCE pelo advogado André Portela, coordenador do Custo Piauí.

O Tribunal foi criticado por André Portela após proferir decisão desfavorável a um pleito apresentado pelo advogado. Diante disso, Kennedy Barros avaliou que o fundador do Custo Piauí, em sua crítica, tentou diminuir o TCE, como se a Corte fosse conivente com erros.

O conselheiro deixou claro que o Tribunal não pode partir da premissa que os fatos são verdadeiros simplesmente por partirem de determinada ONG.

Foto: Lucas Dias/GP1Kennedy Barros
Kennedy Barros

“Quando a gente diz que o Tribunal de Contas é conivente com erros a gente aí, no meu entendimento, está sendo inconsequente. Qual a foi inconsequência que teve na decisão? Quer dizer que o Tribunal tem que partir do princípio que uma pessoa faz uma denúncia, uma ONG faz uma denúncia, tem que partir do princípio que ela é a verdade suprema, infalível, não erra, não tem que ouvir ninguém, se ouvir e se convencer não pode, porque a ONG que fez é o retrato da infalibilidade. Não pode ser assim, o processo tem meios, tem procedimentos, tem livre convencimento do juiz”, disse o conselheiro.

Após o posicionamento de Kennedy Barros, o advogado André Portela, que participava da sessão como parte de um processo que estava em pauta, pediu para falar e, já exaltado e de forma autoritária e soberba, afirmou que foi citado pelo conselheiro e que não aceitaria que sua atuação fosse ceifada ou que fosse “coagido” de não se manifestar quando necessário.

Como forma de conter a postura de André Portela, a presidente do TCE, Lílian Martins, corretamente não concedeu a palavra ao advogado, afirmando que o processo do qual ele queria falar não estava em pauta e que, posteriormente, ele teria todo o tempo para manifestação.

Depois do ocorrido o Custo Piauí divulgou nota em sua página no Instagram, afirmando que um “conselheiro se sentiu muito confortável para utilizar sua voz no Tribunal, na presença dos demais conselheiros, na clara tentativa de intimidar um cidadão que apenas está tentando contribuir com a fiscalização e controle dos recursos públicos”.

O vídeo que circula nas redes sociais, no entanto, mostra apenas um trecho da sessão, na tentativa de macular a imagem do conselheiro Kennedy Barros. Contudo, este blog obteve o registro completo e constatou que foi omitida parte da sessão.

Como é possível ver no vídeo sem cortes, o conselheiro Kennedy Barros, após ouvir as declarações de André Portela, se manifestou novamente esclarecendo ao advogado que não citou seu nome e afirmando que sua declaração foi apenas em defesa do Tribunal de Contas.

Veja o vídeo sem cortes

Veja o vídeo com cortes

Entenda o caso

O advogado André Portela não gostou da decisão do conselheiro Kennedy Barros, que revogou medida liminar que suspendia o Edital do prêmio João Claudino, da Secult, relativo aos recursos da Lei Aldir Blanc. O dispositivo visa incentivar a área cultural, que sofreu grande impacto durante a pandemia.

Na decisão, o conselheiro argumentou que a medida liminar que suspendeu o edital tinha por base denúncia de não utilização da Lei de Licitações e suposta falta de transparência do edital do concurso. Todavia, em pedido de reconsideração feito pelo secretário de Cultura do Piauí, Fábio Novo, esclarecimentos e documentação anexada afastaram a necessidade de suspensão do prêmio.

“À luz dos esclarecimentos iniciais expostos pelo requerente, e da documentação acostada, entende-se que não estão presentes os requisitos indispensáveis à manutenção da medida cautelar anteriormente concedida”, apontou o conselheiro Kennedy Barros ao revogar a liminar.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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