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STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

O ministro João Otávio de Noronha concedeu liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.

O ministro concedeu liminar a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá (BA).

A AGU argumentou que o tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.

Na decisão, o presidente do STJ concordou com os argumentos e entendeu que o pagamento deve ser suspenso até que a Primeira Turma do tribunal analise o caso, a partir de fevereiro, após o período de recesso.

A decisão também determina o sobrestamento dos atos executórios pelo juízo da 1ª vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, em especial da concessão de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial a favor dos advogados.

"No que se refere à urgência, verifica-se que, conforme apontado pela União, o alvará para levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo", disse o ministro.

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