O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no qual uma pessoa poderia proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. A decisão tem repercussão geral e cria precedentes para modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o País.
O julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta, 11. Neste momento, o julgamento está em um intervalo. Anteriormente, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento contra o direito ao esquecimento, se alinhando a Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Para os ministros, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir à Justiça a proibição de exibição ou publicação de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob o argumento de defesa da intimidade. Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um ‘direito ao esquecimento amplo’ como se buscava no Supremo seria um ‘desaforo’ para a sua geração.
“Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração”, afirmou a ministra. “Minha geração lutou pelo direito de lembrar”.
Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma ‘aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado’. “A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo mundo é obrigado a revivê-lo”, afirmou.
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