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Comissão do Senado aprova texto-base de projeto para taxar offshores

Dois destaques ainda serão analisados pelos senadores antes do texto seguir para votação no plenário.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o texto-base do projeto de lei que prevê a taxação das offshores (investimentos no exterior) e de fundos de investimento exclusivos para pessoas de alta renda.

Dois destaques ainda serão analisados pelos senadores antes do texto seguir para votação no plenário da Casa.

A proposta integra o pacote econômico do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação em 2024. O objetivo é recolher cerca de R$ 20 bilhões com os tributos, que é considerado essencial pelo governo para que a União alcance a meta estabelecida por Haddad de déficit zero nas contas públicas do próximo ano.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que é relator do projeto, afirmou que as novas regras para taxação desses investimentos são importantes para "equiparar a legislação brasileira com a das principais economias do mundo".

Vieira destacou ainda que o texto está “alinhado com recomendações internacionais, incluindo as da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.

Offshores

Offshores são empresas legalmente registradas em países ou territórios que oferecem condições mais interessantes — no caso, menos custos — como tributação, fiscalização e regulação.

Após aprovação do projeto, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%, percentual menor do que o desejado pelo governo e ao que era previsto na primeira versão do relator, que podia chegar a 22,5%.

Fundos exclusivos

Fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para cada cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.

Como no caso das offshores, o resgate pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto. Contudo, segundo o projeto, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses.

Pelo texto aprovado, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos: 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% no caso de fundos de curto prazo – com até um ano ou menos.

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