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STF considera constitucional apreensão de CNH de inadimplentes

Pessoas com dívidas também serão impossibilitadas de participarem de concursos públicos e licitações.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma ser constitucional a adoção de “medidas coercitivas” contra pessoas inadimplentes. As pessoas com dívidas em atraso poderão perder o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de não poder participar de concursos públicos e licitações.

Em sessão realizada no último dia 10, os magistrados do STF entenderam por ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) sobre pessoas inadimplentes. No entanto, a decisão possui uma ressalva: essas medidas só podem ser adotadas se não afetarem direitos fundamentais, como à moradia, saúde e segurança.

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre essas ações, porém o relator da proposta, o ministro Luiz Fux, considerou improcedente. Fux destacou que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida.

As aplicações dessas medidas devem ser analisadas e aplicadas proporcionalmente em cada caso, para evitar abusos no momento da aplicação dos meios para cobrança das dívidas. Dívidas alimentares e motoristas profissionais não podem ter a CNH apreendida.

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