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Deputados retiram artigo que prevê prisão a quem cometer ‘discriminação contra políticos’

Trecho de projeto de lei saiu do texto por meio de recurso chamado destaque supressivo.

Na noite de quarta-feira, 14 de junho, a Câmara dos Deputados removeu do Projeto de Lei (PL) 2.220/2023 o artigo que previa punição com prisão para aqueles que cometessem "discriminação contra políticos". A retirada do trecho ocorreu através de um destaque supressivo durante a aprovação do texto-base.

O artigo 4º do PL propunha uma pena de dois a quatro anos de prisão para falas que pudessem ser consideradas discriminatórias contra pessoas politicamente expostas. A autoria do projeto era de Dani Cunha (União Brasil-RJ), com relatoria de Claudio Cajado (PP-BA). O texto especificava que a punição seria aplicada àqueles que "injuriarem alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, apenas por sua condição de pessoa politicamente exposta ou por figurar como réu em um processo judicial em curso ou possuir decisão condenatória não transitada em julgado contra si".

No entanto, esse trecho foi removido do texto final. A exclusão ocorreu como o quinto e último destaque supressivo aceito pelo relator. Cajado também havia retirado integralmente os artigos 5º e 8º, além de partes dos artigos 3º e 6º, do texto final.

Com isso, em termos de possíveis punições, o que permaneceu é o disposto no artigo 7º do PL. Essa parte do projeto aborda a relação entre instituições financeiras e pessoas politicamente expostas.

"Negar, na qualidade de representante de uma instituição financeira, a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou qualquer outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil, apenas por sua condição de pessoa politicamente exposta ou por ser réu em um processo judicial em curso ou possuir decisão condenatória não transitada em julgado contra si", afirma o artigo 7º do PL 2.720/2023.

Além do artigo 7º, os artigos 1º, 2º e 9º foram mantidos integralmente, sem a necessidade de votação de destaque.

O artigo 1º apresenta brevemente a proposta, que tipifica a discriminação contra pessoas politicamente expostas. O artigo 2º lista os grupos que fazem parte dessa categoria, como deputados, senadores, ministros de Estado e integrantes do Poder Judiciário em instâncias superiores. O artigo 9º registra apenas que a lei entrará em vigor a partir da data de publicação.

No entanto, para que o projeto se torne efetivo, ele precisa ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

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