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Nunes Marques é relator de ação da ANAB contra lei que criou a OAB

O ministro do STF determinou a manifestação da Advocacia-Geral da União e da PGR no processo.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7409, proposta pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANAB), contra a Lei 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No dia 18 de setembro, o ministro determinou a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo. Foram intimados ainda o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, para também se manifestarem.

Foto: Lucas Dias/GP1Nunes Marques
Ministro Nunes Marques

Na ação, a ANAB aponta a inconstitucionalidade formal da Lei Nº 8.906/1994 – que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e sobre a OAB – por irregularidades no processo legislativo.

Segundo a ANAB, o Projeto de Lei Nº 2.938/1992, do qual se originou a lei questionada, foi apresentado pela OAB, e não pelo deputado federal Ulysses Guimarães, considerando a inexistência de assinatura do proponente e o protocolo do projeto em papel timbrado da OAB.

Para a associação, isso caracteriza “vício formal em decorrência da falta de legitimidade”. A ANAB ressalta ainda que o Projeto de Lei não foi não objeto de deliberação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e que houve fraude na assinatura Itamar Franco, então presidente da República, na sanção do texto.

“Assevera não ocorrida a sanção presidencial, o que se confirmaria pelos laudos grafotécnicos juntados, concluindo haver fraude na assinatura do então Presidente da República Itamar Franco”, aponta a ANAB na ação.

Diante disso, a associação argumenta que a OAB não possui legitimidade para restringir o exercício da advocacia somente aos aprovados no Exame de Ordem Unificado. “Ao limitar a atividade profissional, a Lei n. 8.906/1994 cria dificuldades ao exercício profissional incompatíveis com a Constituição Federal e com a Convenção n. 111 da Organização Mundial do Trabalho”, enfatiza a associação.

O que diz o presidente da ANAB no Piauí

Foto: Lucas Dias/GP1Hermenegildo Ribeiro Alberto
Hermenegildo Ribeiro Alberto

Para o advogado Hermenegildo Ribeiro Alberto, presidente da ANAB Seccional no Piauí, a manifestação do ministro Nunes Marques é uma vitória da ANAB. "Estamos na reta final desta grande luta por justiça social", afirmou.

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