O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é parcialmente inconstitucional a norma do Estado de São Paulo que proibia a nomeação de companheiros e parentes de magistrados para cargos de assistente jurídico no Tribunal de Justiça paulista. A decisão foi tomada em julgamento provocado por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve como relator o ministro Nunes Marques.
Para o relator, a restrição imposta pela Lei estadual nº 7.451/1991 era excessiva e violava o direito de acesso de servidores aprovados em concurso público. Nunes Marques argumentou que o parentesco com magistrado não justifica a exclusão ou destituição de servidor, desde que o cargo tenha sido conquistado por meio de processo seletivo e o candidato comprove qualificação técnica adequada.
O entendimento foi acompanhado integralmente pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin. Já Flávio Dino e Luís Roberto Barroso também votaram favoravelmente, mas fizeram ressalvas quanto à vedação do chamado nepotismo cruzado, quando há troca de favores entre magistrados ou gestores públicos para nomear parentes.
Em posição contrária, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que a lei paulista era compatível com a Constituição e representava um instrumento legítimo de controle da moralidade administrativa. A decisão final do STF garante a possibilidade de nomeação de servidores concursados, desde que não haja vínculo direto de subordinação com o juiz parente e sejam respeitados os critérios de qualificação exigidos pelo cargo.
Caroline Vitorino
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