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Moraes determina dedução do tempo da prisão preventiva de Mauro Cid

Cid foi condenado por suposta tentativa de golpe do Estado Democrático de Direito.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o período em que o tenente-coronel Mauro Cid permaneceu em prisão preventiva seja descontado de sua pena definitiva de dois anos em regime aberto, imposta pela suposta tentativa de golpe de Estado.

De acordo com a Secretaria Judiciária do STF, Cid esteve detido entre 3 de maio e 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2025, totalizando cerca de cinco meses e meio de reclusão antes da condenação definitiva. A decisão, expedida na quinta-feira (30), aplica o artigo 66 da Lei de Execução Penal, que prevê a detração — o abatimento do tempo de prisão provisória da pena final.

Com o trânsito em julgado da sentença, Cid cumprirá o restante da pena em regime aberto. Entre as condições fixadas estão o recolhimento domiciliar noturno, a apresentação semanal à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e a proibição de uso de redes sociais ou contato com outros réus. A audiência admonitória, na qual serão esclarecidas as regras do regime, foi marcada para segunda-feira (3), às 14h, no STF.

Cid foi condenado por unanimidade pela suposta tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito. Em relação às demais acusações — como golpe de Estado, organização criminosa e dano ao patrimônio da União —, a 1ª Turma do Supremo decidiu por quatro votos a um, com divergência do ministro Luiz Fux.

Na última segunda-feira (27), as defesas de sete condenados do núcleo central do caso — entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. Cid, no entanto, não recorreu, o que permitiu a conclusão antecipada de seu processo.

O ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma, agendou para o período entre 7 e 14 de novembro o julgamento virtual dos recursos apresentados pelos demais réus. O relator, Alexandre de Moraes, já recebeu os embargos referentes a Bolsonaro e a seus antigos auxiliares.

A condenação principal do grupo foi fixada em 11 de setembro, com publicação do acórdão em 22 de outubro, o que abriu prazo de cinco dias para interposição de recursos pelas defesas.

Com colaboração do repórter Leandro Soares

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