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STF condena nove membros no núcleo 3 da suposta trama golpista

Segundo a PGR, o grupo condenado é composto majoritariamente por militares das Forças Especiais.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nove integrantes do chamado núcleo 3 da suposta trama golpista, em julgamento realizado nesta terça-feira (18). O colegiado também decidiu absolver o general da reserva Estevam Theophilo, que era apontado como um dos alvos da investigação.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo condenado é composto majoritariamente por militares das Forças Especiais do Exército, conhecidos como os “kids pretos”, além de um agente da Polícia Federal. A PGR afirma que eles participaram do planejamento de assassinato de autoridades e atuaram para pressionar o comando do Exército a aderir a um movimento de ruptura institucional que mantivesse Jair Bolsonaro na Presidência, mesmo após a confirmação da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições.

Condenações pelos cinco crimes denunciados pela PGR

Para seis militares e um agente da PF, a Primeira Turma confirmou a condenação pelos cinco crimes apontados pela PGR: Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Organização criminosa armada, Dano qualificado, Deterioração de patrimônio tombado.

Foram condenados pelos cinco crimes:

Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército

Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército

Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército

Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército

Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército

Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal

Já para o tenente-coronel Ronald de Araujo Jr. e o coronel Márcio de Resende, o STF decidiu pela condenação por incitação ao crime e associação criminosa, entendendo que a participação de ambos ocorreu de forma menos intensa em relação aos demais.

Penas aplicadas pelo STF

As penas impostas aos condenados ficaram definidas da seguinte forma:

Hélio Ferreira Lima – 24 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

Rafael Martins de Oliveira – 21 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

Rodrigo Bezerra de Azevedo – 21 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

Wladimir Matos Soares – 21 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

Bernardo Romão Corrêa Netto – 17 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – 17 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

Fabrício Moreira de Bastos – 16 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado

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