O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) teve a prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O parlamentar foi visto recentemente nos Estados Unidos, em um condomínio de luxo na cidade de North Miami.
Ramagem tinha medidas cautelares impostas pelo STF, incluindo a proibição de se ausentar do país e a entrega de todos os passaportes, nacionais e estrangeiros, em razão das investigações em andamento.
Segundo investigadores da Polícia Federal (PF), consultados pelo Metrópoles, a saída do deputado do Brasil ainda está sendo apurada. Sabe-se que ele não se encontra no país desde setembro e que passou por Boa Vista (RR). A PF investiga se Ramagem deixou o território nacional pela Venezuela ou pela Guiana Francesa, que fazem fronteira com a capital roraimense, antes de seguir para os Estados Unidos.
O deputado possui passaporte diplomático ativo, válido até 2027. Até o momento, não há confirmação de que a cautelar que o impedia de deixar o Brasil tenha sido revogada para permitir a viagem.
A ordem de prisão determinada por Moraes não está relacionada diretamente à saída do parlamentar do país, apesar do pedido do PSol para que Ramagem fosse detido com base em reportagem do site PlatôBR.
Ramagem foi condenado a 16 anos e um mês de prisão por participação na trama golpista, sendo responsabilizado por três dos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele também foi indiciado pela PF no inquérito da Abin Paralela em junho deste ano.
Processo e embargos
Atualmente, o processo do deputado está na fase de embargos de declaração. Os primeiros embargos foram negados pela Primeira Turma do STF, e o prazo para apresentação dos segundos embargos vai até segunda-feira (24/11).
Mesmo após o trânsito em julgado da condenação, a execução da prisão de Ramagem depende da análise da Câmara dos Deputados. Parlamentares do PSol alegam que a viagem do deputado aos Estados Unidos configura tentativa de fuga da pena.
No documento enviado ao STF, os parlamentares afirmam que “a residência ou permanência no exterior, conforme noticiado, pode configurar risco real de fuga, justificando a decretação de prisão cautelar. Além disso, a gravidade dos crimes imputados — tentativa de golpe e organização criminosa — reforça a necessidade de cautela e intervenção judicial urgente para garantir a aplicação da lei.”
Rodrigo Mendes
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