O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio local a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi proferida no dia 19 de dezembro.
O magistrado julgou ação proposta pela Associação Baiana de Supermercados. A entidade pediu a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso apresentado para levar a questão ao STF.
Ao analisar a petição, o ministro verificou que estavam presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, sobretudo no que diz respeito ao risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, visto que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões.
Gilmar Mendes também considerou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa e de protesto, o que pode causar a suspensão ou cassação de alvarás, bem como a interdição de estabelecimentos.
Thais Guimarães
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