O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais sete réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi concluído na terça-feira (6), com duas divergências dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O tribunal analisou casos de réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a pessoas detidas nos acampamentos instalados nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília.
Entre os condenados está Pedro de Souza, de 53 anos, mototaxista de Juazeiro, na Bahia. De acordo com sua defesa, ele chegou a Brasília apenas às 16h do dia 8 de janeiro, quando os atos de invasão já haviam ocorrido, e não participou das manifestações ou cometeu qualquer ato de vandalismo. "Em momento algum, ele invadiu as casas dos Três Poderes ou teve intenção criminosa", afirmou a defesa.
Outro condenado é Marlos Janutt, de 43 anos, vigilante patrimonial de uma cidade do Espírito Santo. A PGR alegou que Janutt acampou até o dia 9 de janeiro de 2023, beneficiando-se das tendas montadas. No entanto, a defesa argumenta que o réu chegou a Brasília apenas no início da noite de 8 de janeiro, por volta das 19h, e foi preso com menos de 12 horas após sua chegada.
Vanessa da Silva, de 31 anos, moradora de Rondonópolis (MT), também foi julgada. A defesa da autônoma, desempregada na época do protesto, argumenta que ela não possui antecedentes criminais e que o STF não tem competência para julgá-la.
Penas impostas aos réus de 8 de janeiro
As penas impostas aos réus incluem um ano de detenção, substituído por restrição de direitos, devido ao crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa equivalente a dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal), por estimular as Forças Armadas a tomarem o poder.
Além disso, os réus deverão cumprir as seguintes medidas:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação obrigatória no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado";
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de utilizar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de armas daqueles que o possuam. Os réus também serão responsáveis pela indenização dos danos causados.
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