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Ação no STF contesta decreto do MEC e tenta reverter proibição de cursos EAD

De acordo com o MEC, a nova regra faz parte de uma reestruturação da política de educação a distância.

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do decreto assinado pelo presidente Lula que proíbe a oferta de cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade 100% a distância. A entidade também contesta a restrição imposta a outras graduações e alerta para os impactos sociais da medida.

O processo foi apresentado ao STF no último dia 2 de julho e alega que o Decreto 12.456/2025 é inconstitucional, por impor obrigações e limitações sem respaldo legal. A associação afirma que a norma presidencial contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e coloca em risco a formação de milhares de professores no país, especialmente em licenciaturas ofertadas no modelo EAD.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilCursos EAD
Cursos EAD

De acordo com a ABE-EAD, o texto do decreto transfere ao ministro da Educação, Camilo Santana, um poder normativo “amplo e ilimitado” para vetar cursos por meio de atos infralegais, o que viola princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a segurança jurídica e a legalidade.

“Tal modelo de ‘regulação por veto’, instaurado à margem do devido processo legislativo, compromete a previsibilidade normativa e desorganiza todo o sistema federal de ensino superior”, diz a petição. “Legisla-se sem lei; proíbe-se sem poder; retrocede-se sem causa legítima.” A associação alerta ainda que a medida cria um “perigoso precedente”, que pode levar a outras restrições de direitos fundamentais via decreto, sem debate no Congresso Nacional ou controle prévio de legalidade.

A ação destaca também os riscos de exclusão social, caso a norma entre em vigor integralmente: estudantes de baixa renda, mães solo, chefes de família, moradores de áreas rurais, indígenas, quilombolas e trabalhadores adultos podem ser impedidos de continuar os estudos por não conseguirem arcar com os custos do ensino presencial.

“Essa exclusão atinge de modo seletivo e reforça desigualdades históricas no acesso à educação superior”, afirma a entidade. Na ação, a ABE-EAD solicita, como medida alternativa, que o STF reconheça a inconstitucionalidade dos artigos 8º e 9º do decreto, que tratam diretamente da proibição de cursos na modalidade EAD, sobretudo no caso das licenciaturas.

O que diz o MEC ?

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a nova regra faz parte de uma reestruturação da política de educação a distância no país. A pasta argumenta que o objetivo é “valorizar os professores, garantir infraestrutura mínima nos polos EAD, qualificar o corpo docente e estimular a interação pedagógica”. O Decreto 12.456/25 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 20 de maio

Segundo o MEC, as mudanças não afetam os estudantes já matriculados em cursos EAD. Eles poderão concluir suas formações conforme os currículos aprovados anteriormente. Além disso, instituições que já ofertavam graduações na modalidade antes da publicação do decreto terão um prazo de dois anos para se adequarem às novas diretrizes.

O ministério ainda destaca que a revisão das regras foi motivada pelo crescimento acelerado e desordenado da educação a distância no Brasil. Segundo o Censo da Educação Superior do Inep, o número de vagas em cursos EAD saltou de 7,2 milhões em 2018 para 19,2 milhões em 2023, um aumento de 167%. Em 2022, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos a distância superou o de presenciais.

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