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STF forma maioria para condenar réu que ocupou cadeira de Alexandre de Moraes

O relator, que é o próprio ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação a 17 anos de prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, um dos envolvidos nos atos do 8 de Janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e deve ser concluído até 5 de agosto.

Fábio Oliveira foi flagrado em vídeo sentado em uma das cadeiras dos ministros do STF durante a manifestação. As imagens, registradas por outro invasor, mostram Oliveira sendo exaltado por seus colegas de crime: “A cadeira do Xandão agora é do meu irmão Fábio! E já era! Nós tomou a cadeira do Xandão aí, ó”, diz um deles, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. O próprio Fábio também aparece dizendo: “Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho”.

Foto: ReproduçãoFábio Oliveira sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes
Fábio Oliveira sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Fábio a 17 anos de prisão, divididos entre 15 anos e seis meses de reclusão, e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multa.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou em suas alegações finais que o réu agiu de forma premeditada, usando luvas para dificultar a identificação por digitais e portando uma máscara contra gases lacrimogêneos. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, tais elementos demonstram a intenção de confronto com as forças de segurança.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro Alexandre de Moraes, do STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator integralmente. Já o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas propôs pena menor: 15 anos de prisão, sendo 13 anos de reclusão e dois anos de detenção. Além disso, propôs multa correspondente a 45 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época do crime.

“Acompanho integralmente o relator quanto às demais providências consignadas na decisão”, escreveu Zanin em seu voto, embora tenha divergido parcialmente quanto ao tempo total da pena. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

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