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Chiquinho Brazão pede ao STF recuperação do mandato

Por meio de sorteio, foi definido que o relator do processo no Supremo será o ministro Flávio Dino.

A defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que ele recupere seu mandato. Por meio de sorteio, foi definido que o relator do processo será o ministro Flávio Dino.

Chiquinho Brazão teve a prisão preventiva decretada em março de 2024, e um mês depois, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato do então deputado por não comparecer às sessões. A decisão foi baseada no trecho da Constituição que trata da perda do mandato por número de faltas, salvo em casos de licença médica ou missão oficial.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosChiquinho Brazão
Chiquinho Brazão

Entretanto, a defesa do ex-parlamentar afirma que as ausências foram sem a escolha de Chiquinho Brazão, pois ele estava impedido de participar por estar preso, e que a Câmara violou direitos do ex-deputado ao confirmar a perda do mandato. Por conta disso, requisitaram uma liminar ao STF para suspender os efeitos da decisão.

“No caso presente, em que a perda do mandato está exclusivamente amparada em faltas justificadas unicamente decorrentes da prisão cautelar do impetrante, é fundamental verificar que a medida não encontra amparo na Constituição e traduz aplicação desproporcional de norma regimental em prejuízo não apenas do representante eleito, mas da própria coletividade de eleitores que o conduziu ao mandato”, disseram os advogados.

Conselho de Ética aprovou pedido de cassação

O Conselho de Ética da Câmara aprovou o pedido de cassação feito pelo PSOL em abril de 2024, em que a sigla alegou quebra de decoro parlamentar pela suspeita da participação de Chiquinho Brazão na morte de Marielle Franco.

O pedido foi aprovado, mas o processo não foi a Plenário. Do contrário, o ex-deputado teria se tornado inelegível por oito anos, seguindo o disposto na Lei da Ficha Limpa.

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