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STF invalida norma sobre compensação pela exploração de petróleo no Amazonas

O entendimento firmado é de que apenas a União pode legislar sobre as obrigações referentes ao tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de uma lei do Amazonas que trata das participações financeiras relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos, como petróleo e gás natural. O entendimento firmado é de que apenas a União pode legislar sobre as obrigações referentes ao tema.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada no dia 22 de agosto, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a Lei estadual Nº 3.874/2013.

Foto: Wallace Martins/STFEstátua e fachada do STF
STF

O ministro Nunes Marques, relator da matéria, defendeu que a União, estados e municípios têm competência comum para registrar, monitorar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Entretanto, embora a Constituição Federal assegure aos estados os royalties, o método de definição, arrecadação e lançamento de compensações e participações financeiras deve ser disciplinada pela legislação federal.

O relator do processo foi seguido em seu voto por todos os ministros da Corte.

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