O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), aumentar os requisitos necessários para que planos de saúde sejam obrigados a oferecer tratamentos fora do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS). O placar foi de 7 votos a 4.
Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionou mudança na Lei dos Planos de Saúde. Segundo a norma, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não conste na lista da ANS, mediante alguns critérios.
Foram estabelecidos os seguintes critérios para que as operadoras sejam obrigadas a cobrir os tratamentos:
1. O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;
2. O procedimento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
3. Não deve haver alternativa terapêutica adequada já prevista na lista da ANS;
4. O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
5. O tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A maioria do plenário seguiu o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a necessidade de garantir tanto a proteção dos beneficiários quanto a viabilidade econômica dos planos de saúde. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia. O entendimento deles é de que a lei já contempla as exceções que não podem ser cobertas pelos planos de saúde e que cabe à ANS fixar critérios técnicos.
Thais Guimarães
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