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STF restringe cobertura dos planos de saúde para tratamentos fora do rol da ANS

Tribunal aumentou os requisitos necessários para que operadoras sejam obrigadas a oferecer o tratamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), aumentar os requisitos necessários para que planos de saúde sejam obrigados a oferecer tratamentos fora do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS). O placar foi de 7 votos a 4.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questionou mudança na Lei dos Planos de Saúde. Segundo a norma, os planos são obrigados a oferecer tratamento que não conste na lista da ANS, mediante alguns critérios.

Foto: Antônio Augusto/STFPlenário do STF
Plenário do STF

Foram estabelecidos os seguintes critérios para que as operadoras sejam obrigadas a cobrir os tratamentos:

1. O tratamento deve ser prescrito por médico ou odontólogo assistente;

2. O procedimento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;

3. Não deve haver alternativa terapêutica adequada já prevista na lista da ANS;

4. O tratamento deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;

5. O tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A maioria do plenário seguiu o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou a necessidade de garantir tanto a proteção dos beneficiários quanto a viabilidade econômica dos planos de saúde. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia. O entendimento deles é de que a lei já contempla as exceções que não podem ser cobertas pelos planos de saúde e que cabe à ANS fixar critérios técnicos.

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