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STF prorroga validade de regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados

A decisão foi proferida no dia 31 de dezembro pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 1º de março deste ano a validade das regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi proferida no dia 31 de dezembro.

A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069 e já está em vigor, mas ainda será submetida a referendo do plenário da Corte. Em junho de 2023, o STF declarou inconstitucionais trechos dessas regras, que estabeleciam critérios de correção dos valores do fundo, incluindo um percentual da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior, além de parâmetros de rateio baseados na população e na renda domiciliar per capita dos estados.

Foto: Luiz Silveira/STFMinistro Edson Fachin
Ministro Edson Fachin

Na ocasião, para evitar prejuízos imediatos aos entes federados, o STF decidiu manter provisoriamente a aplicação das regras até 31 de dezembro de 2025 ou até que o Congresso Nacional editasse uma nova legislação sobre o tema. Com o fim desse prazo se aproximando e sem a edição de nova lei, o Estado de Alagoas, autor da ação, solicitou uma decisão provisória. A União também apresentou pedido de esclarecimentos, enquanto o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou favoravelmente à prorrogação.

Ao justificar a decisão, Fachin destacou a existência de uma lacuna, uma vez que o Congresso ainda não aprovou normas que substituam os critérios considerados inconstitucionais. Segundo o ministro, a ausência de regras claras para a distribuição dos recursos do FPE pode gerar grave insegurança jurídica para a União e os estados, além de incertezas quanto aos valores a serem repassados.

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