O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria, nesta quinta-feira (5), para manter o aumento de pena nos crimes contra a honra praticados contra servidores públicos e contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF, quando as ofensas estiverem relacionadas ao exercício da função.
A análise do tema começou em maio de 2025, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que questionava a constitucionalidade do dispositivo do Código Penal que prevê acréscimo de um terço nas penas de injúria, calúnia e difamação cometidas contra agentes públicos. O processo teve como relator o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.
Durante uma das sessões, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça divergiram publicamente sobre os limites entre liberdade de expressão e ataques pessoais dirigidos a autoridades. O debate evidenciou a sensibilidade do tema no contexto institucional e político.
O Partido Progressista (PP), autor da ação, defendeu a derrubada da agravante sob o argumento de que a norma poderia restringir o direito de crítica da população a agentes públicos e configurar cerceamento da liberdade de expressão.
Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Flávio Dino, que considerou legítima a manutenção da regra. Para Dino, o aumento de pena não viola a liberdade de manifestação e funciona como instrumento de proteção à função pública, sem impedir críticas legítimas.
A posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Barroso sustentou que a penalidade mais severa deveria se aplicar apenas ao crime de calúnia, entendimento seguido por André Mendonça e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, votou pela procedência total da ação apresentada pelo PP, ao argumentar que o dispositivo do Código Penal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Com a conclusão do julgamento, caberá ao ministro Flávio Dino redigir o acórdão que formalizará a decisão da Corte.
Rodrigo Mendes
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