Nesta terça-feira (04), foi aprovado pelo Senado um projeto de lei que eleva as punições para os crimes de furto, roubo e receptação. A proposta já havia recebido aval da Câmara dos Deputados; entretanto, como sofreu diversas modificações, precisará retornar à Casa para ser novamente analisada e votada.
O texto também altera o Código Penal ao incluir novas tipificações e qualificadoras, como o furto e a receptação de animais domésticos. Além disso, o roubo de arma de fogo passa a ter pena específica, fixada entre 4 e 10 anos de reclusão, além de multa.
Outra mudança prevista é a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de furto, inclusive quando o acusado não for reincidente.
Furto
Pela proposta, a pena para furto passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, além de multa, podendo ser ampliada em 50% em situações agravantes. Atualmente, o Código Penal estabelece punição de 1 a 4 anos de reclusão, também com multa, e aumento de um terço em caso de agravante.
Roubo
Já para o crime de roubo, a penalidade será fixada entre 5 e 10 anos de reclusão, acrescida de multa. Hoje, a legislação prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Receptação
Nos casos de receptação de produto roubado, a punição passará a ser de 1 a 6 anos de reclusão e multa. Atualmente, a pena varia de 1 a 4 anos, com aplicação de multa.
A proposta ainda acrescenta ao Código Penal o crime de receptação de animal doméstico, estabelecendo pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Leandro Soares
Ver todos os comentários | 0 |