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Ministério Público diz que atua em conformidade com a lei em Marcolândia


O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) encaminhou nota de esclarecimento a este blog a respeito da nota intitulada “Prefeito manda abrir comércio em Marcolândia: ‘cansei de ser manobrado’".

O órgão ministerial ressaltou que sua atuação está pautada na lei, em consonância com as normas de saúde, buscando a articulação com os gestores públicos municipais, com o objetivo de preservar a saúde da população piauiense.

A nota esclarece que a Promotoria de Justiça de Simões já instaurou 5 procedimentos para acompanhar a atuação dos Municípios que fazem parte de referida Promotoria, incluindo Marcolândia, em relação à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“Reitera-se a necessidade de respeito entre os Poderes constituídos e as instituições”, enfatizou o Ministério Público, após o prefeito Chico Pitu determinar a reabertura do comércio.

Leia a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

O Ministério Público do Estado do Piauí, diante da matéria intitulada “Prefeito manda abrir comércio em Marcolândia: “Cansei de ser manobrado”, bem como áudios que estão sendo compartilhados em redes sociais, presta os seguintes esclarecimentos e informações.

1. A Promotoria de Justiça de Simões instaurou 5 procedimentos para acompanhar a atuação dos Municípios que fazem parte de referida Promotoria, inclusive Marcolândia, com relação à Pandemia do novo Coronavírus.

2. Especificamente, no que concerne à abertura/fechamento do comércio, na data de 03 de Maio do ano de 2020, a Procuradora Geral de Justiça do Estado do Piauí, Carmelina Moura, expediu Recomendação PGJ nº 03/2020, a todos os Prefeitos dos Municípios do Piauí para que:

“I – Cumpram as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e 18.902 até 21 de maio de 2020, data fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

II – Cumpram as medidas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual de nº 18.913 até 31 de julho de 2020, com a suspensão de aulas da rede pública e privada, data também fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;

III – Cumpram eventuais prorrogações das medidas sanitárias acima citadas, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus;

IV – Abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou confrontem com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos e anulem ou revoguem os que já foram editados;

3. Vê-se, pois, que a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí está pautada na lei, em consonância com as normas de saúde, buscando a articulação com os gestores públicos municipais, com o objetivo de preservar a saúde da população piauiense.

4. Por fim, reitera-se a necessidade de respeito entre os Poderes constituídos e as instituições.

Reforçamos que o Ministério Público do Estado do Piauí está à disposição da população. Nossa Ouvidoria presta atendimento por meio do aplicativo "MPPI Cidadão", do e-mail [email protected] e das linhas telefônicas (86) 9 8134 9773 e (86) 9 8124 1603.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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