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Coronavírus no Piauí

MPT-PI afirma que demitir funcionários sem pagar rescisões é ilegal

A nota foi divulgada depois que o advogado Valdeci Cavalcante orientou que empresários que por ventura vierem a demitir seus funcionários repassem a obrigação do pagamento dos valores aos gov

O Ministério Público do Trabalho no Piauí divulgou, nesta terça-feira (19), nota de esclarecimento acerca do pagamento das verbas rescisórias de empregados demitidos durante a pandemia do coronavírus (covid-19).

No último sábado (16), o advogado Valdeci Cavalcante, presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), orientou que os empresários que por ventura vierem a demitir seus funcionários e não tiverem condições de arcar com indenizações e rescisões de contrato, repassem a obrigação do pagamento dos valores aos governos municipal e estadual.

Como argumento, Cavalcante destacou artigo 486 da CLT que diz que “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho motivado por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da continuidade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável”.

No entanto, segundo o MPT, a regra disciplinada no art. 486 da CLT, conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, afirma apenas que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados.

“Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado”, enfatizou o MPT.

Confira abaixo a nota na íntegra:

O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), considerando o momento excepcional por que passa o país, com repercussão em todos os setores sociais, porém com maior intensidade nas relações de natureza trabalhista, e diante de possíveis dúvidas de empresas e trabalhadores acerca da aplicação do art. 486 da CLT, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A regra disciplinada no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conhecida como Teoria do Fato do Príncipe, aplicável quando a paralisação das atividades da empresa é motivada por ato de autoridade pública, não transfere ao Poder Público (União, Estado e Municípios) a responsabilidade pelo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados demitidos.

Esse dispositivo apenas afirma que o pagamento da “indenização”, atualmente equivalente à multa dos depósitos de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento, devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias dos seus empregados. Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, ainda que se entenda aplicável o art. 486 da CLT, além de sujeitar a empresa ao pagamento da multa prevista no §8º art. 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado.

Importante observar que a demissão de empregados com base no art. 486 da CLT não é objeto de ampla aceitação na jurisprudência trabalhista brasileira e pode ser questionável sua aplicação justamente no momento em que o País atravessa grande perturbação da normalidade, como o da pandemia do coronavírus.

O Ministério Público do Trabalho, para evitar a utilização oportunista dessa modalidade de demissão e em desrespeito às regras a ela aplicáveis, adotará as providências cabíveis contra as respectivas empresas, inclusive, se necessário, promovendo ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo, sobretudo ante a perversidade de sujeitar o trabalhador ao desemprego sem o recebimento das verbas rescisórias, imprescindíveis para seu sustento e de sua família, no contexto de uma pandemia.

Por fim, esclarece aos trabalhadores que forem demitidos sem o recebimento de suas verbas rescisórias, que poderão denunciar a prática ao MPT-PI acessando o link https://peticionamento.prt22.mpt.mp.br/denuncia ou pelos canais de e-mail: [email protected]; telefone: (86) 4009-6400 (8h às 14h); e Whatsapp: (86) 99544- 7488 (8h às 14h).

Com essas considerações, o Ministério Público do Trabalho no Piauí reafirma o seu compromisso com a defesa da ordem jurídica trabalhista, do trabalho digno, seguro e saudável, e com as medidas de proteção da saúde humana, embasadas em fundamentos científicos, voltadas à superação dessa crise sem precedentes provocada pela pandemia do coronavírus.

Ministério Público do Trabalho no Piauí

Caso no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a rede de restaurantes Fogo no Chão demitiu 690 funcionários no mês de abril. A empresa quer que o Governo do Estado, que tem Wilson Witzel como governador, seja o responsável pelo pagamento das verbas rescisórias também baseada no referido artigo da CLT.

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