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Coronavírus no Piauí

Lockdown inicia nesta quinta em todo o Piauí; veja o que abre

Até domingo, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção dos serviços essenciais.

Nesta sexta-feira (09) inicia mais um lockdown em todo o Piauí, decretado pelo governador Wellington Dias (PT) como forma de diminuir a circulação de pessoas e assim evitar a disseminação da covid-19 (coronavírus).

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Com isso, a partir desta sexta e até o final de domingo (11), ficam suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção daquelas consideradas essenciais.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Dentre as atividades essenciais que poderão funcionar durante os dias de lockdown, estão supermercados, farmácias e postos de combustíveis.

Supermercados

De acordo com o decreto estadual, mercados, supermercados e hipermercados só poderão funcionar até as 20h durante todos os dias de lockdown. Tais estabelecimentos ficam proibidos de comercializa artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração passar de duas horas de duração.

Saiba quais serviços essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

- Bancos e lotéricas;

- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Fiscalização

A fiscalização das medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, onde houver.

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