Kennedy Barros explicou na sua decisão desta segunda-feira, que não poderia conceder medida cautelar para suspender o repasse sem ter a comprovação que os recursos foram ou não devidamente ap
No dia 5 de março, o conselheiro Kennedy Barros determinou a suspensão da licitação que visava a contratação de empresa para aquisição de peças automotivas.
A decisão é após denúncia realizada pelo ex-vereador Welton Alves dos Santos sobre supostas irregularidades no Edital do Pregão nº 001/18 do município Arraial.
Segundo o conselheiro Kennedy Barros, a decisão do órgão de contas será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso tramita, para decidir se o contrato deve ser anulado.
No dia 18 de outubro, a procuradora Raïssa Resende, apresentou parecer pela procedência da denúncia, pedindo a aplicação de multas ao prefeito e que o Ministério Público investigue o caso.
A defesa do prefeito pediu ainda que a representação seja anexada a outro processo que tramita no tribunal alegando que se trata sobre o mesmo assunto.
A determinação acontece três dias após a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferir parcialmente pedido do TCE-PI restabelecendo a tramitação do processo.
Como houve divergências, na próxima sessão será analisado o relatório elaborado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo sobre esse assunto e assim colocar a proposta para votação.
A questão a ser discutida envolve 24 prefeituras, a maioria está com os recursos bloqueados pelo TCE, onde os servidores questionam como devem ser aplicados os recursos.
No processo o Ministério Público de Contas apresentou um parecer se manifestando pela aplicação de multa e imputação de débito no valor de R$ 3.918.959,95 milhões a Robert Rios e Raimundo Lei
A denúncia foi apresentada no ano de 2016 e noticiava o atraso no pagamento dos servidores municipais, bem como a ausência de repasse das contribuições previdenciárias e sindicais.
A inspeção foi aprovada, na sessão plenária desta quinta-feira (6), no julgamento da medida cautelar que determinou o bloqueio dos recursos do Fundef da Prefeitura.
Durante o julgamento, os conselheiros levaram em consideração algumas irregularidades encontradas como dispêndios consumados sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios.
Na mesma sessão, o conselheiro Kennedy Barros propôs e foi aprovado por unanimidade que, além dos 16 já auditados, os outros 61 decretos de emergência também devem passar por auditoria do TCE