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Ministro do STJ suspende concurso dos cartórios do Piauí

O resultado final do concurso estava marcado para ser divulgado hoje, segundo anunciou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar suspendendo o Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí.

O certame está em andamento desde 2013 e passou por longo período de judicialização que discutiu limite temporal para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”.

O pedido de tutela provisória foi feito por Fernanda Loures de Oliveira, Marcos Euclesio Leal, Marina Maria Fiorese Philipi e Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa.

  • Foto: Sérgio Lima/STJGurgel de FariaMinistro Gurgel de Faria

"(...) Ante o exposto, DEFIRO a tutela requerida para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão prolatado no Mandado de Segurança n. 0000287-92.2017.8.18.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determinando a suspensão do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Piauí, regido pelo Edital n. 1, de 19/07/2013, até o julgamento final do recurso ordinário (...)”, diz a decisão.

O resultado final do concurso estava marcado para ser divulgado hoje, segundo anunciou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

A seleção teve 1.756 inscritos que disputam 292 unidades extrajudiciais do tribunal.

A decisão é de ontem (26) e já foi comunicada ao Presidente da Comissão Organizadora.

  • Foto: Divulgação/STJComunicado ao Presidente da Comissão OrganizadoraComunicado ao Presidente da Comissão Organizadora

Tribunal de Justiça se manifesta

Nota à imprensa

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio de seu presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, confirma a comunicação acerca da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão do andamento do concurso de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reforça o empenho do TJ-PI para a conclusão do certame, a fim de que tais vagas possam ser providas e que, consequentemente, haja a melhoria dos serviços prestados à população. Tal esforço pode ser observado pelo cumprimento, até então, do cronograma final do concurso, inclusive com a publicação, na data de ontem (26), da relação de vacância das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí.

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