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Justiça de Pernambuco mantém prisões dos acusados de matar primo de Fernandin OIG

A decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro foi proferida no dia 06 de dezembro de 2025.

A juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina (PE), negou os pedidos de revogação das prisões preventivas de três dos seis acusados de participação no homicídio qualificado do empresário piauiense Erlan Ribeiro Lima Oliveira, primo de Fernandin OIG. A decisão, proferida no dia 06 de dezembro de 2025, mantém presos José Lima Ferreira Júnior, João Ítalo Barbosa da Silva e Iak Lima Silva, enquanto determina a continuidade da prisão domiciliar para Vitória Maria de Carvalho e Laiza Guimarães Coelho.

A audiência de instrução e julgamento está agendada para prosseguir nos dias 2 e 3 de fevereiro deste ano, quando serão ouvidas as demais testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus.

Foto: ReproduçãoErlan Oliveira
Erlan Oliveira

Gravidade do crime justifica manutenção das prisões

Em sua decisão, a magistrada fundamentou a manutenção das prisões preventivas na "gravidade concreta do delito" – um homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, praticado em concurso de agentes. Segundo a denúncia do Ministério Público, corroborada por imagens de vídeo e depoimentos testemunhais, os três acusados tiveram participação ativa e direta nas agressões que resultaram na morte da vítima.

"A gravidade concreta das condutas, a forma cruel como foram praticadas (com a vítima indefesa no chão) e a suposta participação ativa de cada um dos réus nas agressões letais justificam a manutenção das prisões preventivas", afirmou a juíza no documento.

O laudo pericial tanatoscópico atestou que Erlan Ribeiro Lima Oliveira morreu em decorrência de edema cerebral, provocado por lesões contusas produzidas por instrumentos contundentes – murros, chutes e pisoteamento –, exatamente as agressões atribuídas aos acusados.

Defesas tentaram extensão de benefício

As defesas dos réus argumentaram que o benefício concedido ao corréu Franklin Freire de Aquino Bezerra – que teve sua prisão preventiva revogada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco – deveria ser estendido aos demais acusados. No entanto, a juíza Elane Brandão Ribeiro rejeitou o argumento, reforçando o princípio da individualização das medidas cautelares.

"A análise dos requisitos para a prisão cautelar é individualizada. O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da individualização da pena, que se estende, por analogia e em decorrência do devido processo legal, às medidas cautelares processuais", destacou a magistrada.

A decisão que beneficiou Franklin baseou-se em circunstâncias específicas: registros audiovisuais indicaram que ele permaneceu afastado do núcleo das violências físicas letais após a retirada da vítima do veículo, além de apresentar condições pessoais favoráveis, como apresentação espontânea, bons antecedentes, profissão definida e domicílio certo.

Em contraste, os elementos probatórios sugerem participação direta dos outros três acusados nas agressões fatais. Segundo a denúncia: José Lima Ferreira Júnior teria iniciado as agressões, aplicado o golpe "gravata" e retirado a vítima do carro, deixando-a vulnerável no chão; João Ítalo Barbosa da Silva teria continuado a desferir socos e chutes no rosto da vítima já caída; Iak Lima Silva teria chutado a cabeça da vítima diversas vezes enquanto ela estava no chão.

Prisão domiciliar mantida para mães de menores

As acusadas Vitória Maria de Carvalho e Laiza Guimarães Coelho, que cumprem prisão domiciliar por serem mães de filhos menores, também tiveram seus pedidos de substituição por medidas cautelares mais brandas negados. A juíza considerou que a prisão domiciliar já representa uma substituição à prisão em cárcere e que medidas ainda mais brandas seriam "prematuras e insuficientes" diante da gravidade do crime.

Laiza Guimarães Coelho foi autorizada a mudar de endereço durante o cumprimento da prisão domiciliar, alegando razões de segurança pessoal e familiar. A defesa apresentou contrato de compra e venda do novo imóvel.

Diligências probatórias deferidas

A magistrada acolheu a maioria dos pedidos de diligências probatórias apresentados pela defesa de Laiza Guimarães Coelho, incluindo requisição de prontuários médicos, registros do SAMU, oitiva de testemunhas e realização de exame toxicológico na vítima. O Ministério Público e a assistência à acusação não se opuseram aos requerimentos.

Próximos passos

Com a manutenção das prisões e o agendamento da continuação da audiência de instrução e julgamento para 2 e 3 de fevereiro de 2026, o processo avança para a fase de oitiva das testemunhas remanescentes e interrogatórios dos acusados. A decisão reforça a posição da Justiça de Pernambuco de que a gravidade do crime e a periculosidade social dos agentes justificam a manutenção das medidas cautelares até o julgamento final pelo Tribunal do Júri.

O caso segue sob análise da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina.

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