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Socorro do Piauí - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 927 mil da Prefeitura de Socorro do Piauí

A decisão do conselheiro Olavo Rebêlo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa terça-feira (21).

O conselheiro Olavo Rebêlo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar, nessa terça-feira (21), determinando que o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, mais conhecido como Zitim, suspenda Pregão Eletrônico nº 001/2020, no valor de R$ 927.840,00.

A liminar foi concedida após denúncia protocolada por Maílson Marques Roldão contra o prefeito José Coelho, o secretário de Administração, Maciel Soares, e o pregoeiro Salomão Rodrigues Júnior, por irregularidades no referido processo licitatório visando a contratação de empresa para prestação de serviço de construção de uma praça pública no município de Socorro do Piauí.

  • Foto: Facebook/Zitim CoelhoPrefeito ZitimPrefeito Zitim

O denunciante questionou diversas regras do Edital, principalmente a modalidade escolhida para o certame, destacando que “de acordo com as legislações pertinentes, tal certame não pode ser realizado através da modalidade pregão, sendo nulo todo e qualquer ato vinculado a este processo licitatório”.

O membro do TCE destacou que o Decreto Federal nº 10.024/ 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, veda a realização de obra pública pela via do Pregão Eletrônico.

“Assim sendo, é necessária atuação célere desta Corte para suspensão dos atos administrativos em execução, tendo em vista à irregularidade verificada ao texto literal do Decreto Federal nº 10.024/ 2019, visando evitar grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”, afirmou o conselheiro.

Para Rebêlo, ficou evidenciado, a partir do momento que, a continuação de Procedimento Licitatório com modalidade viciada, qual seja, a utilização do Pregão Eletrônico para contratação para realização de obra pública, vedado pelo Decreto Federal nº 10.024/ 2019 (Pregão Eletrônico), prejudicará o julgamento objetivo e competitividade, uma vez que a melhor proposta para a administração deixará de ser escolhida.

Ao final concedeu medida liminar para determinar que os denunciados suspendam os atos administrativos em curso do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 001/2020 (processo administrativo nº 021/2020) e, também, abstendo-se de firmar contrato, caso o procedimento esteja finalizado nesta data, bem como de realizar os pagamentos, caso o contrato esteja em execução.

No prazo improrrogável de dois dias úteis, devem comprovar o cumprimento da determinação.

Outro lado

O prefeito Zitim não foi localizado pelo GP1.

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