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Campo Maior - Piauí

Decretada preventiva dos acusados de roubar bancos em Campo Maior

A prisão visa resguardar a ordem pública, segundo o artigo 310, II, do Código de Processo Penal.  A decisão é de sábado (04).

O juiz Markus Calado Schultz, do Núcleo de Plantão de Esperantina/PI, homologou o flagrante e converteu em preventiva as prisões de Dyego Harmando Cardoso Rocha, Hassan Rufino Prado Aguiar, Emerson Souza da Silva, Vinicius Pereira da Silva Júnior e Josenverton dos Santos Sousa, acusados de participação no roubo de duas agências bancárias em Campo Maior. A prisão visa resguardar a ordem pública, segundo o artigo 310, II, do Código de Processo Penal. A decisão é de sábado (04).

Dentre os que tiveram a prisão preventiva decretada está o filho do ex-comandante da Policia Militar, Coronel Francisco Prado, Hassan Rufino Borges Prado que já havia sido preso em 2013 suspeito de assassinato em Nazária/PI por motivos passionais. Ele também já foi condenado na cidade de Salto/SP sob acusação de tráfico de drogas.

  • Foto: Divulgação/PC-PIMaterial apreendidos com os suspeitosMateriais apreendidos com os suspeitos

De acordo com o magistrado, durante o interrogatório os presos confessaram que tinham conhecimento dos assaltos, que conheciam os executores dos crimes e que estavam no local com finalidade fazerem os resgates dos executores das explosões às agências bancárias conhecidos como Marcelo Negrão, Aperta e Visconde.

Segundo a decisão, o delito praticado é grave por atentar contra a paz pública e destacou o modo de atuação na utilização de explosivos como meio para consumação dos delitos.

Destaca que houve a necessidade do emprego de barreira policial para interceptar e autuar os envolvidos, bem como resistência à prisão, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e riscos à ordem pública e a consequente necessidade de prisão preventiva.

“Nesse sentido, as circunstâncias descritas nos autos indicam que os conduzidos integram organização criminosa voltada para prática de explosões de agências bancárias, e crimes contra o patrimônio, nos quais demandam prévia estabilidade e organização voltada ao delito”, diz a decisão.

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