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Teresina - Piauí

Sebastião Martins repudia críticas de coronel ao desembargador Brandão

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Piauí destacou que as declarações realizadas pelo coronel Márcio Oliveira foram "desrespeitosas e agressivas".

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do órgão, manifestou apoio ao desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que foi chamado de “cara de pau” pelo coronel Márcio Oliveira, ex-comandante de Operações da Polícia Militar do Piauí.

A declaração foi uma resposta ao desembargador, que durante entrevista ao GP1 na noite de sexta-feira (30), afirmou que falta policiamento da PM nas ruas de Teresina. O desembargador fez a crítica à Polícia Militar depois que sua esposa foi vítima de assaltantes e teve o carro levado por criminosos no bairro Ininga, zona leste da Capital.

Por meio de nota divulgada no dia 1º de novembro, o TJ destacou que o “judiciário piauiense atua diariamente em defesa do Estado Democrático de Direito, tendo o desembargador Brandão como um de seus mais valorosos membros”.

Ainda segundo a nota, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltou que o poder judiciário, segue o cumprimento das leis com a atenção voltada para as determinações da Constituição Federal.

Confira nota na íntegra

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) vem, publicamente, manifestar seu apoio ao desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, decano deste Tribunal, frente às declarações desrespeitosas e agressivas feitas pelo coronel Márcio Oliveira, da Polícia Militar do Piauí, neste sábado (31).

O Judiciário piauiense atua diariamente em defesa do Estado Democrático de Direito, tendo o desembargador Brandão como um de seus mais valorosos membros.

Em respeito às instituições democráticas, posicionamo-nos em defesa da ética e do bom relacionamento entre os entes que compõem o Sistema de Justiça.

Por fim, reforçamos o compromisso de todos que compõem o Poder Judiciário com o cumprimento das leis e a atenção ao que determina a Constituição Federal.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ-PI

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