A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, por unanimidade, pedido de liberdade feito em agravo regimental pela defesa de Vagner Farabote Leite, Alexandro Vilela de Oliveira e André Luís de Oliveira Cajé Ferreira, que pedia a reforma da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho que revogou liminar dada em plantão judiciário e determinou a prisão dos acusados de integrar a quadrilha presa pelo Greco no dia 10 de dezembro de 2019, em Teresina, com uma tonelada de cocaína avaliada em R$ 25 milhões e duas aeronaves. O julgamento ocorreu na tarde da última terça-feira (18).
Vagner Farabote Leite e Alexandro Vilela de Oliveira se apresentaram espontaneamente e estão recolhidos em uma das unidades prisionais do estado. André Luís de Oliveira Cajé Ferreira é considerado foragido da Justiça.
A defesa pedia o restabelecimento da decisão do desembargador plantonista que revogou a prisão, apontando a ilegalidade da segregação cautelar. Argumenta que não é possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois o flagrante foi relaxado e defende a possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
O habeas corpus foi negado liminarmente pelo presidente do STJ, ministro João Octavio Noronha.
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