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Paulistana - Piauí

Prefeito Didiu determina retorno das atividades econômicas em Paulistana

Decreto foi assinado pelo prefeito Gilberto José de Melo neste domingo (31) e as medidas já passaram a valer a partir desta segunda-feira (01).

O prefeito de Paulistana Gilberto José de Melo (PSD), mais conhecido como Didiu, assinou um decreto, neste domingo (31), determinado a retomada gradual das atividades econômicas no município já a partir desta segunda-feira (01).

Tiveram autorização de funcionar no município as lojas de embalagens; lojas de autopeças, moto peças e borracharias; lojas de material de construção civil; relojoarias, joalherias e perfumes; lojas de confecção, calçados de tecidos e aviamento; papelarias e lojas de informáticas; lojas de móveis e eletrodomésticos; floricultura, paisagismos e jardinagem; óticas e afins, além de salões de beleza e clínicas de estética. Também foi autorizado o retorno da marcação de consultas e exames para gestantes.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Gilberto José, Didiu, Prefeito de PaulistanaGilberto José, Didiu, Prefeito de Paulistana

O decreto determina ainda que os atendimentos em salão de beleza e clínicas de estética devem ser realizados por hora marcada e de forma individualizada, por meio de agendamento prévio.

Já a partir do dia 8 de junho poderão funcionar academias de esportes e atividades em bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação.

Para justificar a reabertura das atividades econômicas em Paulistana, o prefeito afirmou que no município "não possui nenhum caso de coronavírus, visto que os 08 (oito) casos que constavam nos boletins municipais figuram como curados" e que o “Supremo Tribunal Federal-STF reconheceu a competência da União, Estados, DF e Municípios para adotar medidas de polícia sanitária, isolamento social, quarentena, restrição de locomoção e definição de atividades essenciais”.

Medidas de segurança

O decreto estabelece que os locais devem disponibilizar álcool em gel, que o uso de máscaras deve ser obrigatório pelos clientes e funcionários e que a lotação máxima permitida nesses estabelecimentos é de 50% da capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Há também a recomendação de que as máquinas de cartão de crédito e débito devem ser higienizadas.

Suspensão das aulas

O prefeito prorrogou no decreto a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino e de rede privada de ensino.

Atividades coletivas

A suspensão da realização de atividades coletivas, como eventos culturais, esportivos, artísticos e religiosos segue prorrogada por tempo indeterminado.

Confira o decreto na íntegra abaixo ou clique aqui

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