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Floriano - Piauí

TJ concede liberdade a acusada de tentar matar jovem a facadas em Floriano

O julgamento aconteceu no plenário virtual, de 17 a 24 de julho de 2020 e o relator foi o desembargador José Francisco do Nascimento.

A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liberdade a Elda Rodrigues dos Santos acusada de participar da tentativa de homicídio contra uma jovem identificada como Maria da Guia Dias de Sousa, que foi esfaqueada 18 vezes, em Floriano, em abril de 2019. O julgamento aconteceu no plenário virtual, de 17 a 24 de julho de 2020.

A Defensoria Pública do Estado ingressou com embargos de declaração acórdão que negou o pedido de habeas corpus alegando que não foram apreciadas todas as teses suscitadas pela defesa e que houve violação ao artigo 5º, LXV e LXXVIII da Constituição Federal e arts. 282, II, 312, 315, §1º, 319 e 413, §3º do Código de Processo Penal.

  • Foto: Divulgação/PMMaria da GuiaMaria da Guia

Em seu voto, o relator do processo desembargador José Francisco do Nascimento destacou que reviu seu posicionamento e considerou “como exagerada a segregação cautelar para a acusada que sofre de transtornos psiquiátricos, conforme declaração, sendo ré primária, sem condenações criminais, cujo crime imputado constitui única infração por ela supostamente cometida”.

O magistrado considerou ainda que as cautelares não cerceadoras da liberdade mostram-se suficientes para o resultado final do processo que, tendo em vista a interposição de recurso em sentido estrito, sequer distribuído nesta Corte, não tem previsão para a finalização.

“Ademais, a paciente se encontra custodiada há mais de um ano e, diante da situação excepcional ocasionada pela pandemia, a superlotação dos cárceres constituem um problema para o sistema penitenciário, que sempre conta com uma população carcerária superior ao limite suportado”, afirmou.

A 1ª Câmara decidiu então por unanimidade acolher os embargos de declaração para reconhecer a omissão, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, tais como: comparecimento em juízo sempre que intimada (art. 319, I, do CPP); proibição de manter contato com a vítima, testemunhas, parentes e amigos próximos desta (art. 319, III, do CPP); e proibição de ausentar-se da comarca (artigo 319, IV, do CPP).

Relembre o caso

Duas irmãs, de 18 e 17 anos, foram detidas por esfaquearem uma jovem identificada como Maria da Guia Dias de Sousa, de 19 anos, em frente à Escola Bucar Neto, em Floriano, no dia 10 de abril de 2019. Na ocasião, a vítima foi atingida por 18 facadas e ficou em estado grave.

O delegado Danilo Barroso, da Polícia Civil de Floriano, relatou que a jovem de 18 anos, identificada como Elda Rodrigues dos Santos, segurou a vítima enquanto a adolescente proferia as facadas. “Uma menor e uma maior de idade foram a uma escola chamada Bucar Neto para tomar satisfações com a vítima. Chegando lá esfaquearam a vítima, com cerca de 18 perfurações”, explicou o delegado.

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