Fechar
GP1

Floriano - Piauí

Câmara de Floriano aprova lei que reconhece atividade física como essencial

O projeto deverá ser encaminhado nos próximos dias para sanção do prefeito Joel Rodrigues.

A Câmara Municipal de Floriano aprovou esta semana, em segunda votação, o Projeto de Lei de autoria do vereador Carlos Eduardo (PP) que reconhece a atividade física como serviço essencial no município.

O projeto deverá ser encaminhado nos próximos dias para sanção do prefeito Joel Rodrigues. “Já foi aprovado na câmara, na sessão de quinta-feira passada, em segunda votação. Agora é aguardar a câmara enviar o projeto para a Prefeitura de Floriano e, enfim, sancionar, aí teremos tal atividade como serviço essencial”, disse o vereador Carlos Eduardo.

Para a educadora física Krislane Lemos, que é proprietária de uma rede de academias em Floriano, o reconhecimento do setor como serviço essencial é uma forma de ajudar o segmento, que vem sofrendo com a queda de faturamento deste o início da pandemia.

Foto: Reprodução/InstagramKrislane Lemos, educadora física
Krislane Lemos, educadora física

“Para nós a aprovação dessa lei é uma forma de nos ajudar. Eu falo por mim que tive uma redução de 70% dos meus alunos, atendendo apenas 30% agora. Essa redução está associada às ações dos nossos governantes, que dizem que os bares podem abrir, mas que não é seguro atividades físicas em academias. Isso é preocupante, porque as contas não vão parar de chegar por conta da pandemia, então é uma forma de nos ajudar porque, assim, as pessoas não vão ficar receosas de frequentarem as academias”, ressalta Krislane.

Na última terça-feira (20), foi aprovado em Teresina o projeto de lei do vereador Renato Berger (PSD) em parceria com o educador físico Demóstenes Ribeiro, reconhecendo como essencial da atividade na Capital. O texto também aguarda sanção do prefeito Dr. Pessoa (MDB).

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.