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Pio IX - Piauí

TCE revoga liminar que suspendeu licitação da Prefeitura de Pio IX

A decisão da conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga foi dada no dia 17 de junho.

A conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou liminar que determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Pio IX no valor previsto de R$ 1.362.266,00. A decisão é do dia 17 de junho.

A liminar foi revogada depois que o prefeito Silas Noronha ingressou com agravo contra decisão do dia 2 de junho que suspendeu o Pregão Presencial nº 041/2021, após representação do promotor de Justiça, Eduardo Palácio Rocha.

A licitação teve como objeto a locação de horas de maquinário e equipamentos para atender as demandas do Município de Pio IX, com valor previsto de R$ 1.362.266,00 e data de abertura programada para 18/05/2021.

O representante do Ministério Público do Estado do Piauí apontou, em síntese, indícios de sobrepreço, bem como violação ao artigo 40 da Lei nº 8.666/93, em razão do Termo de Referência da licitação não possuir indicação precisa e individualizada do objeto a ser contratado.

O prefeito então ingressou com recurso pedindo reforma da decisão por entender não haver indício de sobrepreço, tendo em vista a existência de vasta pesquisa de preços que comprova a compatibilidade com os valores de mercado. Alegou também que o termo de referência não foi omisso no tocante à especificação do objeto a ser contratado.

A conselheira destacou na decisão que apesar do valor estimado no Termo de Referência do PP nº 041/2021 ter sido no montante de R$ 1.362.266,00, os documentos colacionados pelo prefeito demonstram que a contratação se deu no montante de R$ 953.586,00. “Tal fato, em análise precária, reduz a possibilidade de sobrepreço do certame, considerando que os valores, por item, aproximam-se dos valores de referência acostados pelo representante nos autos do Processo TC/009234/2021”, afirmou Waltânia Maria.

A integrante do TCE afirmou que não se vislumbra sobrepreço na presente licitação, que a ausência de especificação do objeto no item “trator de esteira” não trouxe qualquer prejuízo à ampla participação no certame e que diante da possibilidade de periculum in mora reverso, no exercício do juízo de retratação revogou a decisão.

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