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Teresina - Piauí

Homem que matou PM volta ao banco dos réus por morte de sogro em Teresina

A audiência de instrução e julgamento do acusado foi marcada pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto.

O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, marcou a audiência de instrução e julgamento de Henrique Silva de Araújo, para 28 de junho deste ano. O réu é acusado de assassinar seu sogro, Francisco Joelson, de 36 anos, a tiros, em agosto de 2020 e também já foi condenado a 28 anos de cadeia por matar o sargento Tadeus Ferreira de Sousa, em maio de 2021.

Neste procedimento, as testemunhas, tanto de acusação e defesa, serão ouvidas perante o magistrado. Após essa sessão, será definido se o réu será pronunciado e caso isso ocorra vai para Júri Popular.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal de Justiça do Piauí em Teresina
Tribunal de Justiça do Piauí em Teresina

Relembre o caso

Francisco Joelson, de 36 anos, foi assassinado com dois disparos de arma de fogo na noite de 12 de agosto, na Vila Moçambique, no bairro Dirceu Arcoverde, zona sudeste de Teresina.

Segundo as informações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime ocorreu às 22h na Rua Desembargador Berilo Mota. As testemunhas relataram que a vítima não aceitava o namoro da filha, que é menor de idade, com o acusado. O homicídio foi praticado após uma discussão entre a vítima e o genro.

Francisco Joelson foi atingido com dois disparos, sendo um no ombro e outro no peito. Ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do crime.

Condenação por latrocínio contra PM

O juiz de direito substituto Thiago Carvalho Martins, da 3ª Vara Criminal de Teresina, condenou o bandido Henrique Silva de Araújo a 28 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o sargento da Polícia Militar do Piauí, Tadeus Ferreira de Sousa, em maio de 2021.

Inicialmente, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia também contra Renato Patrick Costa Oliveira, contudo ele foi absolvido por inexistirem provas incontroversas acerca da autoria.

Já em relação a Henrique, o magistrado destacou que o caso é “completamente diverso” ao de Renato, porque a autoria ficou comprovada, uma vez que, a testemunha ocular, durante o reconhecimento pessoal realizado por meio de videoconferência em audiência de instrução e julgamento, foi categórica ao apontá-lo como o agente que estava na garupa da motocicleta.

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