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Teresina - Piauí

Justiça nega novo pedido de soltura ao dono do Frango Potiguar e advogado

A decisão foi dada pelo desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, no dia 29 de junho.

O desembargador Erivan Lopes, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do dono do Frango Potiguar, João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, e do advogado Guilherme de Carvalho Gonçalves. Os dois, juntamente com Francisco das Chagas Gonçalves, são acusados do duplo assassinato dos adolescentes Anael Natan Colins Souza da Silva, 17 anos, e Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos. A decisão foi dada no último dia 29 de junho.

Na decisão, o desembargador destacou que, pela gravidade do crime, a prisão preventiva dos acusados se encontra fundamentada e não existe necessidade ou motivação pela revogação ou substituição da prisão por medidas cautelares.

Foto: GP1João Paulo e Guilherme
João Paulo e Guilherme

“A gravidade concreta das condutas justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Eventuais condições favoráveis dos acusados não impedem a manutenção da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada não caso. Havendo necessidade de se manter a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes”, destacou Erivan Lopes.

A defesa de João Paulo de Carvalho tentou alegar que ele possui filha menor de 12 anos, o que seria um motivo para ter a prisão preventiva revogada, porém, o desembargador argumentou que essas condições só seriam levadas em consideração se o crime não fosse realizado com uso de violência.

“Acrescente-se que o fato do paciente João Paulo de Carvalho possuir filha menor de 12 anos de idade poderia até autorizar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar (art. 318, VI, do CPP), e não por medidas cauteles diversas (art. 319 do CPP) como requereu o impetrante, mas desde que fosse o único responsável pela menor e o crime imputado não tivesse sido praticado com violência (Informativo 996 do STF[1]), o que não é o caso em questão”, ressaltou o desembargador.

Entenda o caso

Luian Oliveira e Anael Colins desapareceram na madrugada do dia 13 de novembro 2021. Os pais dos garotos chegaram a procurar o GP1 pedindo ajuda para localizá-los, no entanto, no dia 15 de novembro os dois foram encontrados mortos, em um matagal próximo à rodovia PI 112, no Povoado Anajás, zona rural leste de Teresina.

Os rapazes eram amigos, moravam no Planalto Uruguai, zona leste da capital, e costumavam sair juntos. No último dia em que foram vistos, eles saíram em uma motocicleta para um bar, depois seguiram para um depósito de bebidas, na Avenida Dom Severino, e teriam ido a um sítio, onde estava acontecendo uma festa.

No decorrer das investigações, a Polícia Civil chegou nos nomes de João Paulo, Guilherme de Carvalho e Francisco das Chagas. Nos depoimentos, após algumas contradições, finalmente João Paulo admitiu que Guilherme atirou os dois garotos com uma arma de sua propriedade.

Jovens queriam entrar em festa quando foram mortos

O DHPP afirmou, no dia 08 de fevereiro, que os adolescentes só queriam entrar em uma festa que estava sendo realizada em um sítio ao lado da propriedade de Francisco das Chagas. Por isso, os rapazes entraram no local, onde foram capturados e logo em seguida torturados e executados.

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