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Teresina - Piauí

Membro do PCC que recebeu drogas pelos Correios é condenada

Ela recebeu duas garrafas pets com cocaína em um endereço no Santa Maria da Codipi, em 2019.

O juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 7ª Vara Criminal de Teresina, condenou a ré Diana Sousa Vasconcelos, a cumprir 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de prisão, pelo crime de tráfico interestadual de drogas. A ré foi acusada de ser a destinatária final de duas garrafas pets com cocaína, enviadas pelos Correios. A sentença foi proferida no dia 17 de agosto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), Diana tinha dois endereços vinculados a ela, um no bairro Primavera e outro no residencial Jacinta Andrade, endereço o qual foi enviado uma entrega de São Paulo. Contudo, os agentes dos Correios suspeitaram da encomenda, então, eles acionaram a Polícia Federal no Piauí, que constatou que a entrega era de entorpecentes. Desse modo, os policiais solicitaram e posteriormente, cumpriram dois mandados de busca e apreensão nos imóveis, ocasião em que encontraram uma tarifa de energia elétrica em nome da ré e um caderno de anotações com a inscrição da facção criminosa "Primeiro Comando da Capital" (PCC).

Condenação

Na sentença, o juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro julgou comprovada a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes e a considerou culpada pelo crime. "Quanto ao delito atribuído à ré, inicialmente, observo que os Autos de Apreensão, o Laudo de Perícia Criminal Federal, atestando a apreensão total de 902,13 g (novecentos e dois gramas e treze centigramas) de Cocaína, o Laudo de Extração de dados do celular pertencente à acusada, bem como as declarações prestadas pelas testemunhas de acusação, comprovam a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes", considerou o magistrado.

Desse modo, ela foi condenada a cumprir 10 anos, 07 meses e 05 dias de reclusão em regime fechado e a pagar uma multa.

"Desta forma, provada a materialidade do tipo penal em apreço, bem como sendo a acusada a autora da aludida ilicitude, autorizada está a expedição do decreto condenatório em desfavor da ré DIANA SOUSA VASCONCELOS [...] Ante o exposto, FIXO A PENA DEFINITIVA de DIANA SOUSA VASCONCELOS em 10 (dez) anos, 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, e pagamento de 1050 (um mil e cinquenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato (DEZEMBRO/2019)", sentenciou o juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro.

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