O Ministério Publico do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública em face da Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis (PSD), pedindo a concessão de liminar para que haja alterações no edital do concurso público do município, cuja prova está marcada para o próximo domingo (14). O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), banca organizadora do certame, também é alvo da ação.
Na petição, ajuizada no dia 5 de dezembro, o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira questiona a proibição de levar os cadernos de provas ou anotação do gabarito das questões pelos candidatos participantes no concurso.
A suposta ilegalidade foi identificada após denúncia anônima. O representante ministerial ressalta que a restrição imposta no Edital Nº 03/2025 “viola o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa no âmbito administrativo, tornando inócua a possibilidade de interposição de recurso”.
Notificadas, a Prefeitura de Floriano e a banca organizadora alegaram que a vedação se fundamenta na necessidade de garantir a segurança, o sigilo e a integridade do certame, sendo tal restrição uma prática administrativa amplamente adotada em concursos de grande porte.
Também sustentaram que o direito de recurso foi integralmente assegurado por meio eletrônico, mediante acesso individualizado aos cadernos de prova e gabaritos oficiais na “área do candidato”, sistema que consideram seguro e auditável.
Os argumentos apresentados não foram suficientes para justificar a restrição no edital, segundo o Ministério Público. “Diante do exposto, não se verifica, no contexto de concurso público, justificativa plausível para tais restrições, as quais comprometem a transparência e a lisura do certame, gerando insegurança aos candidatos quanto à regularidade e à confiabilidade de todo o processo. Dessa maneira, a persistência na ilegalidade torna inevitável a intervenção do Poder Judiciário”, consta na ação.
Diante disso o promotor Edgar dos Santos Bandeira pediu a concessão liminar para determinar a imediata retificação do edital, assegurando que os candidatos possam levar consigo o caderno de provas após determinado tempo de prova, ou garantindo meio seguro para o participante anotar e levar seu gabarito individual (canhoto, folha de anotação destacável, etc.)
O representante ministerial também que o espelho do cartão-resposta individualizado seja disponibilizado na “área do candidato” em momento anterior ao início do prazo recursal contra o gabarito preliminar (ou concomitantemente à sua abertura), garantindo-se o prazo recursal completo, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito Antônio Reis.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta quarta-feira (10), o prefeito Antônio Reis encaminhou nota negando irregularidades no certame. Ele ressaltou que a não disponibilização do caderno de provas e a proibição de anotar os gabaritos não configura falha operacional.
Leia a nota na íntegra:
O Prefeito Municipal de Floriano–PI Antônio Reis Neto, por meio de sua Assessoria Jurídica esclarece que não recebeu qualquer notificação de Ação Civil Pública do Ministério Público relacionada à retirada da proibição de os candidatos levarem o caderno de provas ao final da aplicação dos concursos realizados pela banca IDIB – Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro. É imperioso mencionar que a disponibilização ou não do caderno de provas aos candidatos ao término do certame decorre exclusivamente das normas previstas no edital, instrumento que rege integralmente o concurso público. Assim, a banca atua em conformidade estrita com as regras previamente estabelecidas pelo órgão contratante e divulgadas oficialmente aos candidatos.
Por outro lado, quando há previsão ou autorização para a retirada do caderno de provas, a IDIB assegura que o procedimento ocorrerá de maneira organizada, garantindo igualdade de condições, segurança, transparência e integridade do processo seletivo.
Deve-se reforçar que:
1. Não disponibilizar o caderno de provas quando o edital assim define não configura falha operacional, mas sim cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pelo órgão público responsável pelo concurso. O cartão resposta do candidato será devidamente digitalizado e disponibilizado a ele na área do candidato.
2. A banca mantém todos os controles internos, registros e documentos necessários à auditoria ou fiscalização de órgãos competentes.
3. Havendo alteração posterior na política de disponibilização dos cadernos pelo órgão contratante ou determinação de autoridade competente, a IDIB promoverá a atualização dos procedimentos de forma imediata e transparente.
A Prefeitura Municipal de Floriano reafirma seu compromisso com a lisura, a responsabilidade institucional e o respeito aos candidatos, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos por meio de seus canais oficiais.
Thais Guimarães
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