O vereador de Coronel José Dias, Claudemir Ribeiro Assis (PT), se tornou alvo de queixa-crime por injúria, difamação, violência de gênero e política contra a suplente de vereadora Izonária da Conceição Barros Silva. Em ação ajuizada no dia 25 de maio, é relatado que ele expôs a vítima à humilhação pública, violando a sua honra e de sua família após uma publicação na rede social em que ele e outros dois homens, que também são alvos da queixa-crime, depreciam Izonária.
No dia 25 de abril de 2025, foi publicado um vídeo nas redes sociais do vereador em que ao fundo se escuta a conversa dele com o ex-vereador de Coronel José Dias, Gilmar Ramos, e o motorista Dercílio Oliveiro, Mazinho. Entre as ofensas proferidas e que foram compartilhadas via WhatsApp e Instagram estão: “o Mazinho tinha que andar era mais a Izonária, aí dava muita coisa... tem uma boca sebosa... chamando é para foder... as conversas dela é só de foda”, consta no áudio.
Na época, Izonária da Conceição ainda tentou contato por telefone com o vereador, ao passo em que ele respondeu: “estávamos em conversas descontraídas, falando malandragem, mas não era a intenção”.
As expressões utilizadas pelos envolvidos foram relacionadas à violação da honra subjetiva e objetiva da vítima, e que também teria afetado o esposo e a família de Izonária. A violência de gênero e política foi apontada pela exposição da vítima a humilhação com base em seu gênero, em franca violação aos preceitos constitucionais e legais que visam coibir tais práticas. Além do vínculo político entre ela e o vereador Claudemir, do qual a vítima é suplente.
Nesse caso, foi apontado que o objetivo da conduta foi “atacar e humilhar publicamente uma mulher que, além de empresária, sempre atuou politicamente, defendendo pautas de equidade de gênero e direitos humanos”.
Retratação do vereador
Com a repercussão negativa do vídeo, o vereador publicou uma nota de desculpas. Entretanto, a queixa-crime também indicou a má-fé por parte do parlamentar, visto que a manifestação foi veiculada em uma rede social antiga, no Facebook, e ainda ocultou parte dos seus amigos, impedindo que muitas pessoas visualizassem a publicação. Além disso, a retratação não foi feita nas mesmas redes sociais onde ocorreu a divulgação da ofensa.
Posteriormente, ele ainda chegou a ocupar a tribuna da Câmara Municipal de Coronel José Dias no dia 13 de maio para se manifestar sobre os eventos, mas não proferiu nenhum pedido formal de desculpas à vítima, apenas que a publicação do vídeo ocorreu por suposta “falha técnica”. Na ocasião, Claudemir Ribeiro ainda disse ser alvo de perseguição e injustiça.
Danos à vítima
A publicação do vídeo em que o vereador fala de Izonária teria gerado graves consequência à vítima e à família. Além do abalo psicológico e emocional, foi elencado também o constrangimento pelas ofensas, afetando diretamente a saúde mental e rotina da suplente de vereador.
Diante dos fatos apresentados, a ação pede a responsabilização dos envolvidos pelos crimes de difamação, visto que imputaram à vítima falas depreciativas de conteúdo sexual explícito, com o objetivo de macular sua reputação entre terceiros; e injúria qualificada, pelo fato de a veiculação pública do conteúdo ter sido difundido por meio das redes sociais, ampliando sua divulgação e potencialidade lesiva.
Além disso, foi imputada a prática de violência de gênero, se tratando de agressão à dignidade da vítima em razão de seu sexo; bem como violência política de gênero.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o vereador Claudemir Ribeiro, através de sua assessoria jurídica, enviou nota informando que o vídeo veiculado em sua rede social foi publicado acidentalmente e removido em poucos minutos.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A defesa do vereador Claudemir Ribeiro Assis, do Município de Coronel José Dias – PI, vem esclarecer que o vídeo veiculado em sua rede social refere-se a uma conversa privada a qual foi publicada acidentalmente e removida em poucos minutos.
Mesmo não sendo o responsável direto pelas falas, o vereador se retratou publicamente de forma voluntária e imediata, por respeito à pessoa mencionada e em cumprimento ao que dispõe o artigo 143 do Código Penal.
A retratação cabal, completa e inequívoca ocorreu na mesma rede social em que foi publicado o vídeo(Instagram @claudemirassis), inclusive estando ativa até a presente data.
Lamentamos, no entanto, que o episódio — já esclarecido e tecnicamente resolvido — esteja sendo explorado de forma seletiva e com nítido viés político.
É evidente o interesse de adversários em utilizar o fato como instrumento de desgaste pessoal e político, tentando desviar o foco do debate público e comprometer a imagem de uma liderança popular em crescimento.
O vereador Claudemir Ribeiro Assis segue à disposição da Justiça e da população, com a serenidade de quem confia na verdade dos fatos e no devido processo legal.
Atenciosamente,
Alexandre Cerqueira
Advogado – OAB/PI 4865
Carolina Matta
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