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Floriano - Piauí

MP recomenda que prefeito de Floriano anule contrato com cunhado da secretária de Meio Ambiente

Em nota, o prefeito disse que o contrato foi firmado na gestão anterior, e que avaliará a recomendação.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, no dia 17 de dezembro, que o prefeito de Floriano, Antônio Reis, anulação e a rescisão imediata do contrato de locação do imóvel que abriga a sede do Conselho Tutelar de Floriano. A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do município após a constatação de possíveis irregularidades na contratação do espaço.

De acordo com o órgão ministerial, o imóvel é de propriedade de Salomão Cury-Rad Oka, irmão do vereador David Cury-Rad Oka e cunhado da atual secretária municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais. A locação foi firmada por meio do Contrato nº 108/2021 entre o Município de Floriano, via Secretaria Municipal de Assistência Social, e o proprietário do imóvel, com dispensa de licitação.

Foto: Lucas Dias/GP1Antônio Reis, prefeito de Floriano
Antônio Reis, prefeito de Floriano

Conforme apurado no processo administrativo, o contrato previa o pagamento anual de R$ 36 mil, distribuídos em 12 parcelas mensais de R$ 3 mil. Posteriormente, um termo aditivo reajustou o valor para R$ 41.317,19, representando um aumento de aproximadamente 14,77%. Para o Ministério Público, não há comprovação de que o reajuste tenha sido vantajoso para a administração pública.

O órgão ministerial destacou que o procedimento de dispensa de licitação apresentou falhas, como a ausência de pesquisa de preços no mercado, inexistência de laudo de avaliação que comprovasse a compatibilidade do valor cobrado e falta de critérios objetivos que justificassem a escolha do imóvel em detrimento de outros eventualmente disponíveis. Além disso, foi constatado que a única proposta existente no processo era a do próprio locatário.

Segundo o MP-PI, essas circunstâncias podem configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão também aponta que a situação pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.

Diante dos indícios de irregularidades, o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho recomendou ao prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, e ao procurador-geral do município, Jossandro da Silva Oliveira, a anulação e rescisão do contrato de locação nº 108/2021 e de todos os seus aditivos. Caso haja necessidade de um novo imóvel para sediar o Conselho Tutelar, o MPPI orienta que seja realizado novo procedimento licitatório, em estrita observância à legislação vigente.

O município deverá informar, no prazo de dez dias úteis, se acatará ou não a recomendação. O Ministério Público alertou que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo responsabilizações por eventual dolo ou má-fé na manutenção da contratação considerada irregular.

Outro lado

Em nota, o prefeito Antônio Reis que o contrato foi firmado na gestão anterior, e que avaliará a recomendação.

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Floriano ainda não teve acesso à recomendação do Ministério Público sobre o pedido de rescisão imediata e gostaria de pontuar informações fundamentais sobre o caso:

1. Contrato Preexistente: é importante destacar que o contrato de locação em questão foi firmado em período anterior à atual gestão, em 2017. No momento da assinatura, foram seguidos os ritos legais de avaliação de mercado e adequação do imóvel para o Conselho Tutelar.

2. Análise Jurídica: diante da nova interpretação sobre o possível parentesco superveniente (ou não identificado anteriormente), estarei determinando que a Procuradoria-Geral do Município avalie o impacto jurídico da recomendação. Nossa gestão preza pelo cumprimento estrito da Lei de Improbidade e do princípio da impessoalidade.

3. Decisão sobre a Rescisão: caso a análise técnica confirme que a manutenção do vínculo configura conflito de interesses, mesmo sendo um contrato antigo, a recomendação do Ministério Público será prontamente acatada para evitar qualquer questionamento sobre a moralidade administrativa.

4. Continuidade do Serviço: reforçamos que, independentemente da decisão, o serviço prestado pelo Conselho Tutelar não será interrompido.

A Prefeitura de Floriano reitera que está à inteira disposição do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos e garantir a total transparência na aplicação dos recursos públicos.

Atenciosamente,

Gabinete do Prefeito de Floriano

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