O Ministério Público expediu recomendação administrativa ao prefeito de Flores do Piauí, Evandro Ferreira da Costa (MDB), mais conhecido como Evandro DD, determinando a anulação do Pregão Eletrônico nº 20/2025 e do contrato decorrente, no valor de R$ 444.086,75, por identificar irregularidades graves na habilitação da empresa Ilton Rodrigues da Silva LTDA. Uma investigação em curso revelou possível prática de improbidade administrativa que violou princípios fundamentais da administração pública.
Segundo o promotor Cleyton Soares da Costa e Silva, responsável pela recomendação emitida em 23 de janeiro, a empresa vencedora apresentou atestados de capacidade técnica genéricos, sem descrição adequada de objetos análogos ou indicação de quantidades mínimas, conforme exigido no edital. O ponto mais grave da investigação, contudo, foi a atuação irregular da pregoeira Hosanilda do Nascimento Cota da Costa, que por iniciativa própria juntou aos autos os Contratos Administrativos nº 27/2022 e 42/2021 para complementar a documentação insuficiente da empresa.
A ação da pregoeira configura favorecimento direto ao licitante e viola frontalmente a Lei de Licitações, além de ferir os princípios da impessoalidade e igualdade que regem os processos licitatórios. O Ministério Público fundamentou sua posição com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite a inclusão posterior de documentos novos que deveriam constar da fase de habilitação.
Além dessa irregularidade, a investigação apontou que os contratos administrativos juntados pela pregoeira não guardam compatibilidade com os atestados apresentados pela empresa, apresentando objetos diversos, o que impediu o julgamento por critério objetivo. A situação configura potencial ato de improbidade administrativa que proíbe "frustrar o caráter concorrencial de procedimento licitatório com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros".
O Contrato Administrativo nº 048/2025, firmado com a empresa vencedora em maio do ano passado com vigência até maio de 2026, também deve ser anulado segundo a recomendação do MPPI, em razão do vício de legalidade insanável na licitação de origem. A fundamentação legal baseia-se nos artigos 147 e 148 da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações), que tratam da anulação de contratos oriundos de processos licitatórios irregulares.
A Prefeitura de Flores do Piauí tem prazo de 10 dias corridos a partir do recebimento da recomendação para informar o acatamento ou apresentar justificativa fundamentada pelo não cumprimento. A investigação segue em curso na Promotoria de Justiça de Itaueira.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Evandro Ferreira, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Gil Sobreira
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